Filha de testemunha de Jeová que recebeu transfusão será indenizada
Antes de falecer, mulher recusou receber transfusão de sangue por ir contra preceitos da sua religião, mesmo assim passou por tratamento
atualizado
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São Paulo — O município de Taubaté, no interior de São Paulo, foi condenado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a indenizar por danos morais a filha de uma mulher que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade.
A paciente, que acabou falecendo, era Testemunha de Jeová, religião em que não se permite receber transfusão de sangue. Ela havia sido diagnosticada com leucemia e tinha um quadro de anemia crônica.
Apesar do procedimento ser indicado pelos médicos, ela preferiu fazer tratamentos alternativos.
Contudo, quando apresentou piora no seu quadro clínico, a mulher foi sedada e submetida à transfusão de sangue. Pouco tempo depois, ela acabou falecendo.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 35 mil. Na decisão, a desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do recurso, considerou que “houve violação a direitos fundamentais da genitora da autora, uma vez que ela era pessoa capaz, que manifestou a sua vontade ao não recebimento da transfusão de sangue de forma livre e informada… tendo compreendido e consentido com os riscos da sua escolha, inclusive à sua vida, ao mesmo tempo em que aceitou e recebeu tratamentos alternativos que buscaram a preservação da sua vida”.
O Metrópoles pediu um posicionamento da prefeitura de Taubaté sobre a decisão da Justiça, mas até a publicação desta matéria não teve retorno. O espaço segue aberto para atualizações.