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Tarcísio veta PL que proibia venda de cães em pet shop e propõe regras

Governador disse que projeto aprovado pela Alesp feria princípio da livre iniciativa e propôs regulação do comércio de animais domésticos

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Imagem colorida do governador Tarcísio de Freitas, homem branco, grisalho e com cicatrizes de acne no rosto. A imagem é focada no rosto dele - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida do governador Tarcísio de Freitas, homem branco, grisalho e com cicatrizes de acne no rosto. A imagem é focada no rosto dele - Metrópoles - Foto: Governo do Estado de São Paulo

São Paulo – O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou, nesta segunda-feira (9/10), o projeto de lei que proibia a venda de animais domésticos em pet shops e estabelecimentos não credenciados como criadouros. Para substituir a proposta, ele enviou à Assembleia Legislativa do estado um projeto com o objetivo de regulamentar a comercialização de cães e gatos.

O PL que proibia a venda de animais em pet shops, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil), foi aprovado em agosto na Casa. Ao justificar o veto ao texto, Tarcísio afirmou que a proposta contraria a “liberdade de iniciativa econômica” e impede o “exercício responsável de atividades comerciais”.

O novo texto estabelece que cães e gatos não sejam expostos em vitrines fechadas ou em condições que causem estresse. Além disso, os animais só podem ser comercializados após um prazo de 60 dias, segundo a proposta. Os criadores ficam obrigados a registrar nascimentos, mortes, vendas e permutas por um prazo de cinco anos. As regras também valem para lojas virtuais.

“Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados, permutados ou doados por criadores e por estabelecimentos comerciais após, cumulativamente: I – atingirem a idade mínima de 60 (sessenta) dias; II – ter decorrido o período mínimo recomendável para o desmame; II – terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas”, diz o texto.

O projeto ainda reconhece os animais de estimação como “seres sencientes”, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento.

Como forma de estimular a venda e a guarda responsável de cães e gatos, a norma institui maio como o “Mês da Saúde Animal”.

Veto

Segundo o governo de São Paulo, o projeto foi construído para o “aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº 523/2023”. Para Tarcísio, o Cadastro Estadual do Criador de Animais (Cecax), previsto no antigo texto, violava “um princípio basilar da ordem econômica” ao interferir na livre iniciativa.

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