Tarcísio sanciona novo salário mínimo paulista; veja quem tem direito
Tarcísio sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa que eleva para R$ 1.640 o piso salarial de diversas categorias em São Paulo
atualizado
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São Paulo – O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou, nesta sexta-feira (24/5), por meio de uma publicação no Diário Oficial do Estado, a lei que reajusta o piso salarial de uma série de categorias profissionais, o salário mínimo paulista. O piso foi de R$ 1.550 para R$ 1.640, um reajuste de 5,81% – acima da inflação acumulada nos últimos 12 meses, que foi de 3,6%. O projeto havia sido aprovado pelos deputados estaduais há duas semanas.
O salário mínimo paulista foi criado, da forma como é hoje, em 2007, e vale para categorias profissionais específicas, estabelecidas em lei. O mínimo paulista é, agora, 16,1% maior do que o salário mínimo nacional, que foi fixado no começo do ano em R$ 1.412.
Quem tem direito ao novo salário precisa exercer sua profissão em um dos 645 municípios do estado.
Veja as categorias incluídas:
- Trabalhadores agropecuários e florestais
- Pescadores
- Contínuos
- Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
- Auxiliares de serviços gerais de escritório
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- Cumins
- “Barboys”
- Lavadeiros
- Ascensoristas
- “Motoboys”
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
- Classificadores de correspondência e carteiros
- Tintureiros
- Barbeiros
- Cabeleireiros
- Manicures e pedicures
- Dedetizadores
- Vendedores
- Trabalhadores de costura e estofadores
- Pedreiros
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- Garçons
- Cobradores de transportes coletivos,
- “Barmen”
- Pintores
- Encanadores
- Soldadores
- Chapeadores
- Montadores de estruturas metálicas
- Vidreiros e ceramistas
- Fiandeiros
- Tecelões
- Tingidores
- Trabalhadores de curtimento
- Joalheiros
- Ourives
- Operadores de máquinas de escritório
- Datilógrafos
- Digitadores
- Telefonistas
- Operadores de telefone e de “telemarketing”
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
- Mestres e contramestres
- Marceneiros
- Trabalhadores em usinagem de metais
- Ajustadores mecânicos
- Montadores de máquinas
- Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
- Administradores agropecuários e florestais
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações
- Supervisores de compras e de vendas
- Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
- Operadores de estação de rádio e de estação de televisão
- De equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica