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Tarcísio sanciona lei que proíbe vender cães e gatos em vitrines de SP

Nova lei determina que cães e gatos só poderão ser vendidos castrados, vacinados e chipados e os reconhece como “seres sencientes”

atualizado

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Celio Messias / Governo do Estado de SP
Imagem colorida mostra Tarcísio de Freitas, homem branco e grisalho, falando ao microfone. Ele veste uma camisa de mangas curtas clara e sorri enquanto fala ao microfone. Ao fundo, pessoas sentadas e um banner do governo de SP - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra Tarcísio de Freitas, homem branco e grisalho, falando ao microfone. Ele veste uma camisa de mangas curtas clara e sorri enquanto fala ao microfone. Ao fundo, pessoas sentadas e um banner do governo de SP - Metrópoles - Foto: Celio Messias / Governo do Estado de SP

São Paulo — O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou, nesta quinta-feira (11/7) a lei que reconhece cães e gatos como “seres sencientes” (que têm sentimentos como dor, tristeza e alegria) e proíbe que estes dois tipos de pets sejam vendidos em vitrines fechadas ou alojados em espaços que impeçam sua movimentação.

A nova norma determina que criadores desses animais terão de manter os bichos em alojamentos compatíveis com o tamanho deles, seguindo normas de boas práticas determinadas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP), em ambientes de condições sanitárias adequadas e livres de parasitas.

Além disso, os animais à venda terão de estar vacinados, castrados, microchipados e desmamados, com uma idade mínima de 120 dias (quatro meses). As fêmeas mantidas para reprodução só poderão ter duas gestações anuais (a gravidez de ambos os tipos de bichos é ao redor de dois meses).

Além de não poderem ser expostos em vitrines fechadas ou em locais apertados, na hora da venda os animais também não poderão estar amarrados ou em condições que possam facilitar a ocorrência de estresse ou danos à saúde física.

 

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Tarcísio de Freitas e Jair Bolsonaro
Tarcísio assina acordo com o presidente Lula e o vice, Geraldo Alckmin
Tarcísio de Freitas dá início à operação do Tatuzão nas obra da Linha 2-Verde do Metrô de São Paulo
Tarcísio e o prefeito da capital, Ricardo Nunes
Tarcísio de Freitas, na B3, durante leilão do Trecho Norte do Rodoanel
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O governador Tarcísio de Freitas, durante balanço de fim de ano, em 2023

Francisco Cepeda/Governo do Estado de SP
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Tarcísio de Freitas e Jair Bolsonaro

Allan Santos/ PR
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Tarcísio assina acordo com o presidente Lula e o vice, Geraldo Alckmin

Ricardo Stuckert / PR
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Tarcísio de Freitas dá início à operação do Tatuzão nas obra da Linha 2-Verde do Metrô de São Paulo

Francisco Cepeda/Governo de SP
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Tarcísio e o prefeito da capital, Ricardo Nunes

Gildson Di Souza/Prefeitura de São Paulo
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Tarcísio de Freitas, na B3, durante leilão do Trecho Norte do Rodoanel

Governo do Estado de São Paulo
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Tarcísio de Freitas participa da Marcha para Jesus em São Paulo

Fabio Vieira/Metrópoles

O texto ainda traz obrigações para os criadores, como ter inscrição nos cadastros de pessoa jurídica federal e estadual, mas Tarcísio vetou o trecho do projeto que os obrigava a manter veterinários registrados no CRMV-SP.

“Tal exigência não reúne condições de subsistir, uma vez que invade competência legislativa da União para dispor sobre direito do trabalho e sobre condições para o exercício de profissões”, afirmou Tarcísio, na justificativa oficial para o veto, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta.

Tramitação

O projeto que resultou nesta lei é de autoria do próprio governo e foi enviado por Tarcísio à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em outubro do ano passado. A iniciativa foi uma resposta a um polêmico veto total do governador a um projeto parecido, de autoria de Rafael Saraiva (União), que havia sido aprovado no mesmo mês.

Tarcísio vetou o projeto original por pressão de empresários criadores e vendedores de cães e gatos e donos de pet shops, mas diante da reação negativa apresentou ele mesmo um outro texto, mais brando, que tramitou em regime de urgência.

No argumento dos empresários, o texto original afrontava o direito à livre iniciativa do setor, diante das exigências acerca dos ambientes em que os animais eram criados, a forma como eram tratados e as condições para serem vendidos.

O deputado Rafael Saraiva comemorou a sanção do projeto: “Animais não são objetos e não podem ficarem expostos em prateleiras com coleiras e rações, sofrendo estresse e maus tratos. Esse é o nosso compromisso, lutar pela causa animal e acredito que a lei coloca, novamente, São Paulo, na vanguarda do que se trata de proteção animal”.

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