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Tarcísio nega mais poder à PM e critica vazamento de plano: “Alvoroço”

Governador confirmou adoção do termo circunstanciado da PM e negou que policiais militares farão trabalho investigativo: “Não vai acontecer”

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Mônica Andrade/Governo do Estado de SP
foto colorida de Tarcísio de Freitas no Palácio dos Bandeirantes durante anúncio de 43 mil novas moradias no estado - Metrópoles
1 de 1 foto colorida de Tarcísio de Freitas no Palácio dos Bandeirantes durante anúncio de 43 mil novas moradias no estado - Metrópoles - Foto: Mônica Andrade/Governo do Estado de SP

São Paulo — O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) criticou, nesta sexta-feira (26/4), o vazamento do documento que revelou o conjunto de ações que sua gestão vem adotando no sentido de empoderar a Polícia Militar (PM). A ordem preparatória que prevê novas atividades para os PMs foi divulgada em primeira mão pelo Metrópoles no último dia 18.

“O que você tem é um documento interno que vaza e causa um alvoroço danado”, disse o governador, referindo-se à divulgação da ordem preparatória.

Tarcísio também negou que os policiais militares farão trabalho investigativo. “Isso nunca aconteceu, não vai acontecer”, disse. As declarações foram feitas durante evento no Palácio dos Bandeirantes.

Termo circunstanciado

As medidas previstas incluem a implementação do Termo Circunstanciado Policial Militar (TC/PM), uma espécie de registro feito para ocorrências consideradas de “menor potencial ofensivo”. Atualmente, esses casos são conduzidos pela Polícia Civil em São Paulo.

“Termo circunstanciado é uma coisa que tem um amparo do Supremo Tribunal Federal (STF). […] Registro de ocorrência não é exclusividade da Polícia Civil. Nós vamos trabalhar, sim, com termo circunstanciado no estado de São Paulo, que é a conduta que outros 17 estados da Federação estão fazendo”, afirmou Tarcísio nesta sexta-feira.

O governador disse que o grupo de trabalho criado para analisar o tema vai discutir tanto o termo circunstanciado quanto o boletim de ocorrência único. O primeiro, segundo Tarcísio, é uma demanda da Polícia Civil, e o segundo, da PM.

Tarcísio negou que os PMs farão diligências e investigações. “Não, não vai haver nada disso. Quando o documento interno da PM falava em diligência, cotas do Ministério Público, a gente está falando de diligência documental. Não está falando de trabalho investigativo.”

O principal argumento do governo é que as medidas vão desafogar as delegacias. Recentemente, Tarcísio disse que o termo circunstanciado da PM “dá celeridade” e “não desmobiliza uma guarnição que vai ter de passar, às vezes, horas numa delegacia, esperando a lavratura de um boletim de ocorrência”.

Críticas ao projeto

O projeto de empoderamento da PM tem recebido muitas críticas de representantes da Polícia Civil. O deputado federal Delegado Palumbo (MDB-SP), por exemplo, que foi delegado de polícia por mais de 20 anos, considerou a iniciativa “um absurdo”.

“Isso é uma usurpação de função pública. À Polícia Militar cabe o patrulhamento ostensivo. Quantos chamados do 190 eles não mandam viatura? Pancadão, que aflige a sociedade paulistana e de outras cidades também. Se você ligar para o 190 e denunciar uma contravenção penal, eles teriam obrigação de ir, [mas] não vai ninguém aqui e a população sofre o final de semana inteiro”, disse.

Já a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) notificou o secretário da Segurança Pública paulista, Guilherme Derrite, contra as medidas.

No documento, o representante da entidade afirma que “causa perplexidade” a notícia de atribuições de atividades de investigação para a PM e diz que as medidas previstas não podem ser adotadas “a pretexto de se regulamentar a lavratura de Termo Circunstanciado pela PM”.

Para a Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), a iniciativa do governo Tarcísio é “preocupante”. “A apuração de infrações penais comuns é de atribuição das polícias judiciária (civil) e federal prevista na Constituição Federal”, diz a nota da entidade. “Ou seja, há uma franca violação do artigo 144, parágrafos 1o e 4o.”

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