Suspeita de fraude: MPSP pede suspensão de venda de habitação social
MPSP entrou com uma ação para que a Prefeitura de SP fiscalize fraude na construção de moradias populares, as Habitações de Interesse Social
atualizado
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São Paulo — O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação civil pública nesta terça-feira (28/1) para que a Prefeitura de São Paulo interrompa imediatamente a emissão de Certificados de Conclusão para as Habitações de Interesse Social da cidade até que seja apurada a suspeita de fraude nos empreendimentos.
Os móveis, segundo o MPSP, têm sido comercializados com valores que não correspondem à faixa de renda prevista nas regras de habitação social, mas, ainda assim, têm recebido benefícios públicos.
Na ação, o Ministério Público pede que a Prefeitura explique as irregularidades e seja multada em R$ 10 mil por dia caso não apresente explicações.
Entenda
- Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação civil pública para que a Prefeitura de São Paulo explique irregularidades em empreendimentos imobiliários que deveriam ser destinados para famílias de baixa renda;
- Estes empreendimentos recebem os incentivos por serem classificados como Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular, terminologia prevista no Plano Diretor da Cidade para móveis voltados para famílias de baixa renda;
- Pelo Plano Diretor de São Paulo, são reservadas áreas próximas às estações de metrô para a construção deste tipo de imóvel. A ideia original é promover o adensamento de áreas abastecidas de transporte público com moradias populares;
- A construção de imóveis de Habitação de Interesse Social é feita pela iniciativa privada, que recebe incentivos do poder público. Cabe às construtoras o controle se o cliente atende à renda prevista nas regras da Prefeitura;
- Para comprar móveis desse tipo é necessário estar enquadrado na faixa de renda de até 3 salários mínimos de renda familiar mensal ou até 1 salário-mínimo per capita mensal para as Habitação de Interesse Social I; de até 6 salários mínimos de renda familiar mensal ou até 1 salário-mínimo per capita mensal para as Habitação de Interesse Social II; e de até 10 salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1,5 salário-mínimo per capita mensal para as Habitações de Mercado Popular;
- Nos últimos anos, a cidade de São Paulo tem experimentado o aumento do interesse do mercado imobiliário neste tipo de construção;
- Ministério Público argumenta que as unidades habitacionais têm sido vendidas por um valor que não corresponde à faixa de renda prevista pelo critério de renda do Plano Diretor;
- Habitações de 24 e 30m² são vendidas por R$ 20.000,00 por metro quadrado, valor incompatível com as classificações de renda para a Habitação de Interesse Social;
- A ação menciona um estudo do LabCidade, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP), que chama os empreendimentos de “fake HIS [Habitação de Interesse Social]” e argumenta que o mercado imobiliário “se utiliza dos incentivos urbanísticos e habitacionais” para a construir em áreas servidas de transporte público, “passando uma ideia falsa de que estão produzindo moradia popular”;
- Ministério Público acusa a Prefeitura de “absoluta ineficiência” no controle da fraude;
- Na ação, o MPSP pede com tutela de urgência que a Prefeitura deixe de conceder Certificado de Conclusão aos empreendimentos privados que produzem unidades com classificação de Habitação de Interesse Social enquanto não sejam concluídas as investigações sobre o tema;
- O MP também pede que o município seja condenado por conceder benefícios públicos a empreendimentos que não se enquadram à faixa de renda descrita pelas regras do Plano Diretor;
- O Ministério Público também pede que o município seja condenado a instaurar procedimentos administrativos para apurar fraudes;
- É solicitado que Prefeitura publique em seu site uma listagem dos imóveis classificadas como Habitações de Interesse Social e de Mercado Popular;
- O MP ainda pede que a Prefeitura receba uma multa de R$ 10.000 por dia em caso de descumprimento das exigências descritas.
O que diz a prefeitura
Em nota ao Metrópoles, a Prefeitura de São Paulo informou que a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) não foi notificada sobre a ação proposta e que prestará esclarecimentos a partir do recebimento.
Segundo a nota, “o Decreto 63.130, de 19 de janeiro de 2024, designou a Secretaria Municipal de Habitação como responsável pela fiscalização das transações de HIS. Um Grupo de Trabalho foi criado para conduzir e monitorar os processos relacionados a essa fiscalização e, até novembro de 2024, 14.207 empreendimentos foram notificados, com relatórios em fase de finalização. Após essa etapa, será instaurado um processo administrativo para cada caso, com possibilidade de aplicação de multa”.