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STJ vê falha e absolve homem condenado por reconhecimento fotográfico

O STJ absolveu homem condenado por roubo e corrupção após ver irregularidades no processo de reconhecimento realizado pela vítima

atualizado

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Agência Senado
ribeiro dantas
1 de 1 ribeiro dantas - Foto: Agência Senado

São Paulo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem de 23 anos, nascido em Sumaré e morador de Monte Mor (a 120 km da capital). O jovem havia sido condenado por roubo após ser reconhecido por meio de imagens de vídeo por uma mulher que havia sido assaltada por dois homens, um deles armados, em junho de 2018.

O ministro Ribeiro Dantas (na foto em destaque), relator do caso, entendeu que houve irregularidades no processo de reconhecimento e falta de outras provas que ligassem o homem ao crime, decisão confirmada pela 5ª Turma do STJ.

Felipe Martins de Freitas, de 23 anos, havia sido preso em flagrante pela Polícia Militar no dia 8 de julho de 2018, depois de roubar, com a ajuda de um adolescente e uma arma de brinquedo, um Ford Ecosport de uma representante comercial que tinha, na época, 35 anos. O crime foi no Bairro da Serra, em Monte Mor.

Os policiais, depois da prisão, mostraram um vídeo de Freitas a outra mulher, que havia sido roubada no mesmo bairro dois dias antes. Aquele era o quinto assalto que ela sofria. Ela teve carro, bolsa, óculos, celular e outros bens levados também por dois homens, um deles com aparência de adolescente, que tinham uma arma.

A mulher reconheceu o homem como autor do assalto, embora ela tivesse dito que ele estava de capuz.

Já em abril deste ano, após todo o processo de instrução penal do caso, o homem foi condenado pelo juiz Gustavo Nardi, da 1ª Vara do Foro de Monte Mor, a nove anos e seis meses de prisão.

Antes da sentença, o reconhecimento do homem feito na delegacia foi reafirmado pela vítima para o juiz.

O advogado de Freitas recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, em junho, ingressou um pedido de habeas corpus ao STJ.

Na revisão do caso na instância superior, o entendimento foi que não havia como a polícia paulista relacionar Freitas ao outro crime pelo qual ele estava sendo acusado.

“Dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a autoria delitiva dos crimes de roubo cometido tem como único elemento de prova o reconhecimento fotográfico em delegacia e posteriormente confirmado em juízo”, afirmou o ministro Ribeiro Dantas.

“Com feito, o simples fato do agente policial ter afirmado que o ora paciente foi preso em flagrante pela prática de crime similar não é suficiente para afastar a dúvida acerca da autoria delitiva e, por conseguinte, tendo em vista a falta de outros elementos probatórios para sustentar a condenação do paciente no roubo, de rigor sua absolvição”, complementou o ministro.

Diante desse entendimento, Ribeiro Dantas determinou a anulação do reconhecimento de Freitas e, como consequência, o absolveu do crime de roubo, determinando sua soltura.

O Metrópoles tenta contato com Freitas ou seu advogado. O espaço segue aberto a manifestações.

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