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STJ mantém “Cantor do PCC” livre: “Autos só apontam que é da Gaviões”

Liminar concedida em dezembro que garantia liberdade a “Cantor” foi mantida pelo STJ; ministra diz que processo era apenas sobre homicídio

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Elvis Riola é levado algemado pela polícia boliviana - Metrópoles
1 de 1 Elvis Riola é levado algemado pela polícia boliviana - Metrópoles - Foto: Reprodução/Facebook

São Paulo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nessa terça-feira (5/3) a liminar que garantiu liberdade a Elvis Riola de Andrade, de 46 anos, ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC). Foram impostas a ele medidas cautelares, como a entrega do passaporte e proibição a mudar de endereço sem avisar a Justiça.

A relatora, ministra Daniela Teixeira, afirmou que a suposta ligação do réu com a facção não era discutida no processo em questão, mas sim uma condenação por homicídio.

Em 18 de dezembro, antes do recesso do Judiciário, Daniela Teixeira concedeu um habeas corpus favorável a Cantor. Na ocasião, a magistrada entendeu que o réu, condenado a 16 anos de prisão em regime inicialmente fechado, deveria continuar solto. Ela argumentou que ele havia ficado preso preventivamente por 11 anos e estava em liberdade desde 2021.

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Riola é acusado de tráfico de drogas e foi condenado pela morte de um agente penitenciário a mando do PCC
Riola foi preso em 2020, mas fugiu do Brasil em 2021, quando foi transferido para o regime semiaberto
Riola foi diretor da escola de samba Gaviões da Fiel, ligada à principal torcida organizada do Corinthians
Elvis Riola é conhecido no PCC como "o cantor"
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Elvis Riola, membro do PCC, foi preso pela polícia boliviana

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Riola é acusado de tráfico de drogas e foi condenado pela morte de um agente penitenciário a mando do PCC

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Riola foi preso em 2020, mas fugiu do Brasil em 2021, quando foi transferido para o regime semiaberto

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Elvis Riola é conhecido no PCC como "o cantor"

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No julgamento dessa terça-feira (5/3), Daniela Teixeira rebateu críticas e afirmou que a imprensa “não tem lugar no processo”.

“O que me norteia é julgar com o que existe nos autos. A palavra da defesa, para esta magistrada, tem o mesmo peso da acusação. Com todo o respeito à imprensa, não tem lugar no processo judicial. O que saiu na imprensa sobre esse paciente eu não posso considerar. Nesse processo em julgamento, não tem a palavra ‘tráfico’, a palavra ‘organização criminosa’”, disse ela.

A ministra afirmou que, segundo o processo, a única organização da qual Cantor faria parte é a escola de samba Gaviões da Fiel.

“A única organização de que se tem notícia nos autos que ele faça parte é a escola de samba Gaviões da Fiel, que é uma instituição lícita, não é uma organização criminosa. Eu sou flamenguista, meu marido é corintiano. Não há qualquer ilicitude em ser membro de uma escola de samba”, afirmou.

Menos de um mês depois da liminar concedida por Daniela Teixeira, Cantor foi preso pela polícia boliviana em Santa Cruz de La Sierra em 11 de janeiro. Ele, no entanto, acabou sendo colocado em liberdade no dia seguinte, porque não havia mandado de prisão contra ele.

A ministra afirma que, se o réu cometeu algum crime na Bolívia, o Ministério Público deveria dar início a um novo processo.

“O que é trazido, já em pedido de reconsideração, é que o paciente teria fugido para a Bolívia. Aí é trazido aqui uma documentação da Bolívia, sem tradução, em espanhol, onde ele teria sido detido. É uma documentação que eu não posso sequer examinar, porque não foi submetida ao contraditório. Se ele cometeu algum ilícito na Bolívia, é na Bolívia que ele deve prestar contas. O Ministério Público, com a máxima vênia, deve iniciar um novo processo”, disse.

Morte de agente penitenciário

Cantor responde pelo homicídio do agente penitenciário Denilson Dantas Jerônimo, de 27 anos, morto em Presidente Bernardes, no interior paulista, em 2009. Ele foi assassinado no portão de casa na frente da namorada. Segundo a investigação, a execução do agente de segurança havia sido decretada por líderes do PCC.

Na década de 2010, Cantor chegou a cumprir pena na Penitenciária 2 (P2) de Presidente Venceslau, no interior paulista, onde também estava a alta cúpula da facção. Ele também respondeu a investigação por tráfico de drogas.

Condenação por homicídio

O Tribunal do Júri de São Paulo condenou Cantor a 15 anos de prisão. Mas, como ele já havia passado 11 anos preso preventivamente, até agosto de 2021, a Justiça lhe concedeu o regime semiaberto e o direito de cumprir a pena em liberdade.

Após recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo, o relaxamento da pena foi revogado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou prendê-lo novamente e ainda aumentou a pena do réu em mais um ano.

A defesa de Cantor impetrou então um habeas corpus no STJ, pedindo a liberdade condicional. O pedido foi acatado por Daniela Teixeira em dezembro.

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