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STJ manda soltar chefão do PCC que foi flagrado com cocaína em SP

Ministro do STJ argumenta que prisão ocorreu de forma ilegal; traficante do PCC estava detido em presídio de segurança máxima

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foto colorida de rosto de Leonardo Vinci Alves de Lima, o Batatinha, apontado como chefão do Primeiro Comando da Capital (PCC), ele está olhando para a câmera sério e é possível ver parte de uma blusa bege
1 de 1 foto colorida de rosto de Leonardo Vinci Alves de Lima, o Batatinha, apontado como chefão do Primeiro Comando da Capital (PCC), ele está olhando para a câmera sério e é possível ver parte de uma blusa bege - Foto: Reprodução/BAND

São Paulo – O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura de Leonardo Vinci Alves de Lima, o Batatinha, apontado como chefão do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Ele cumpria pena de mais de 10 anos em regime fechado no presídio de segurança máxima de Presidente Venceslau, interior paulista.

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) não havia se posicionado sobre a decisão do STJ, publicada no último dia 2, até a publicação desta reportagem. O Metrópoles apurou, com fontes do Judiciário, que o traficante já está em liberdade.

Em sua decisão, Sebastião Reis Júnior argumenta que a prisão de Batatinha, ocorrida há cerca de quatro anos, teria sido ilegal. Na ocasião, ele foi flagrado com dois quilos de cocaína.

O traficante circulava com uma moto quando avistou uma viatura da Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota), “deixando transparecer seu nervosismo”, como foi relatado tanto pelos policiais como pelo criminoso na ocasião.

“O comportamento estranho do réu causou suspeita na equipe de Rota que fazia patrulhamento e motivou que o réu fosse abordado, assim descoberta, bem por acaso, a prática do tráfico pelo acusado”, diz o desembargador.

Na decisão do ministro do STJ,  consta a apreensão de pouco mais de dois quilos de cocaína.

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Apesar disso, o magistrado afirma que o encontro da droga resultou de uma abordagem “ilícita”. “Assim, o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal e de todas as provas que dela derivaram é medida que se impõe.”

Por isso, Sebastião Reis Júnior concedeu a ordem de ofício em favor de Batatinha, com a “nulidade das provas obtidas” e o absolveu.

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Em 17 de abril deste ano, o juiz Jayme Walter de Freitas, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), havia negado um pedido de progressão de pena, para o regime semiaberto, feito pela defesa de Batatinha.

Quase dois anos antes, em maio de 2020, o TJSP revogou uma decisão que colocaria Batatinha em liberdade, tomada pelo juiz Adjair de Andrade Cintra, por causa da pandemia de Covid. Ele já cumpria cerca de dois anos da pena por tráfico de drogas.

Após ser alertado de que o presidiário era um membro da chamada Sintonia Final do PCC, Cintra voltou atrás e revogou a própria decisão.

A “sintonia” é responsável por dar ordens dentro do sistema carcerário.

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