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STJ manda juiz pedir extradição de “Cantor do PCC”, preso na Argentina

Elvis Riola de Andrade, ex-diretor da Gaviões da Fiel, responde a processo por homicídio de agente penitenciário em 2009

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida mostra dois policiais argentinos conduzindo um homem para um carro - Metrópoles - Foto: Divulgação/Governo da Argentina

São Paulo — A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nessa terça-feira (6/8), que a Vara de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, deve pedir a extradição do ex-diretor da Gaviões da Fiel Elvis Riola de Andrade, conhecido como “Cantor do PCC“, preso em Buenos Aires, na Argentina, na última segunda-feira (5).

Em março deste ano, o STJ ratificou uma decisão monocrática da ministra Daniela Teixeira e entendeu que Cantor poderia permanecer solto. Na ocasião, foi estabelecido que ele deveria entregar seu passaporte à Justiça, ficando proibida a saída do país. No entanto, em junho, Elvis tentou entrar na Bolívia.

Pelo descumprimento da determinação, foi expedido um mandado de prisão contra ele, com apoio da Polícia Federal e da Interpol, na última quinta-feira (1º).

A prisão foi divulgada pela ministra da Segurança do país vizinho, Patricia Bullrich: “Um delinquente a menos em nosso país. Lei e ordem”, escreveu na rede social X, o antigo twitter.

Cantor do PCC

O ex-diretor da Gaviões da Fiel Elvis Riola é apontado como um dos líderes do PCC. Ele responde pelo homicídio do agente penitenciário Denilson Dantas Jerônimo, de 27 anos, morto em Presidente Bernardes, no interior paulista, em 2009.

Denilson foi assassinado no portão de casa na frente da namorada. Segundo a investigação, a execução do agente de segurança havia sido decretada por líderes da facção.

Na década de 2010, Cantor chegou a cumprir pena na Penitenciária 2 (P2) de Presidente Venceslau, no interior paulista, onde também estava a alta cúpula da facção. Ele também respondeu a uma investigação por tráfico de drogas.

O Tribunal do Júri de São Paulo condenou Cantor a 15 anos de prisão. Mas, como ele já havia passado 11 anos preso preventivamente, até agosto de 2021, a Justiça lhe concedeu o regime semiaberto e o direito de cumprir a pena em liberdade.

Após recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo, o relaxamento da pena foi revogado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou prendê-lo novamente e ainda aumentou a pena do réu em mais um ano.

A defesa de Cantor impetrou, então, um habeas corpus no STJ, pedindo a liberdade condicional. O pedido foi acatado por Daniela Teixeira em dezembro. Em março, a 5ª Turma do STJ confirmou a decisão da ministra.

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