STF valida lei de SP que limita idade de 30 anos para ingresso na GCM
O ministro do STF Alexandre de Moraes julgou constitucional uma lei municipal que determina idade limite de 30 anos para ingressar na GCM
atualizado
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São Paulo – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou uma lei do município de São Paulo que estabelece a idade máxima de 30 anos para o ingresso na Guarda Civil Metropolitana (GCM). A decisão da última segunda-feira (25/11) cassa um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia anulado a lei da Câmara Municipal de São Paulo.
Na prática, o STF julgou procedente a reclamação constitucional feita pela Câmara Municipal após a cassação da Justiça paulista. Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade, o TJSP entendeu que não era razoável o limite de idade para ser um GCM abaixo de 35 anos de idade.
A Procuradoria da Câmara Municipal, então, contra-argumentou com base no Tema de Repercussão Geral 646 consolidado pelo STF, que indica que “o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. Neste caso, é razoável a limitação de idade em um cargo público que integra o Sistema Único de Segurança Pública.
“Ao afastar a exigência de idade máxima no concurso para ingresso na Guarda Municipal Metropolitana, o acórdão reclamado contrariou a tese fixada no julgamento do Tema 646-RG”, escreveu o ministro e relator da reclamação, Alexandre de Moraes.
Em seguida, o magistrado assentou a constitucionalidade do artigo 12, § 2º, I, da Lei nº 16.239/2015, com a redação conferida pela Lei nº 17.812/2022, do município de São Paulo.