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STF valida contratos sem licitação de R$ 22,6 bilhões firmados por Doria

Por 8 votos a 3, ministros entenderam que medidas do ex-governador, focadas em serviços de transportes no ABC Paulista, eram constitucionais

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1 de 1 direita congresso Entrada do STF em dia de posse no STF - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade, nesta segunda-feira (21/8), por 8 votos a 3, de dois decretos editados pelo ex-governador de São Paulo João Doria (atualmente, sem partido), em 2021. Eles resultaram em contratos, firmados sem licitação, avaliados em R$ 22,6 bilhões, com a empresa Metra Sistema Metropolitano de Transportes.

Os contratos tratam da operação da frota de 111 linhas da EMTU no ABC Paulista, a reforma do corredor de trólebus ABD (que liga São Mateus ao Jabaquara, passando pelo ABC), além da construção e operação na mesma região, por 25 anos, do BRT (Bus Rapid Transit, um corredor de ônibus de alta capacidade, similar ao metrô). As medidas foram contestadas em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo partido Solidariedade.

A maioria dos ministros do SFT entendeu que a decisão de Doria obedeceu à Lei 16.933/2019, que regulamentou a prorrogação antecipada dos contratos. Por isso, uma nova licitação não era necessária. Esses foram os argumentos apresentados pelo governo paulista e pela Metra, representada pelos escritórios Warde Advogados e Sergio Bermudes.

Votaram a favor da constitucionalidade das medidas de Doria os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Posicionaram-se contra as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, além do ministro Edson Fachin.

 

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