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STF mantém suspensão de lei que obriga castração de filhotes em SP

STF manteve suspensão que obriga criadores profissionais de cães e gatos a realizarem castração cirurgia em filhotes antes de 4 meses em SP

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STF manteve suspensão que obriga criadores profissionais de cães e gatos a realizarem castração cirurgia em filhotes antes de 4 meses em SP - Metrópoles
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São Paulo  O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a suspensão de trechos da lei estadual que obriga a castração de filhotes de cães e gatos antes de quatro meses de idade em São Paulo.

A decisão foi tomada no dia 13 de setembro, em sessão virtual, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7704.

A lei estadual 17.972/2024, que regula a comercialização dos animais, prevê a castração obrigatória. A ação contrária a essa lei foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil.

Os trechos da lei que foram julgados já haviam sido suspensos por uma liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, em agosto. Eles permanecerão suspensos até que o mérito da ação seja julgado, disse o STF.

Em seu voto, Dino ressaltou que a Constituição Federal veda a crueldade aos animais. O ministro argumentou que estudos científicos apontam que a castração precoce põe em risco a saúde e a integridade física de cães e gatos.

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