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STF julga ação que pode limitar penduricalho de servidores

STF decide se licença-prêmio de servidores deve ser limitada pelo teto; quatro ministros já votaram favoravelmente

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1 de 1 Plenário do STF - Foto: <p>Igo Estrela/Metrópoles<br /> @igoestrela</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p>

São Paulo — O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando uma ação que pode limitar penduricalhos recebidos por servidores.

A audiência é sobre uma tese de repercussão geral, que impõe o teto constitucional à base de cálculo para o pagamento de licença prêmio em dinheiro.

O julgamento virtual começou no dia 1º e tem até o dia 11 para terminar. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino já votaram a favor da tese de limitar os valores.

A licença-prêmio é dada aos servidores que tenham menos de 30 faltas em cinco anos de serviço. Ele consiste em férias de três meses, além de férias anuais. No entanto, os servidores acabam “vendendo” a licença-prêmio, que recebem os valores em dinheiro e não em folgas.

O caso específico em julgamento se refere a um recurso de um fiscal de rendas aposentado da Secretaria da Fazenda, que teve os valores limitados pelo Executivo.

O governo estadual já faz esse corte, que foi questionado pelo fiscal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) chegou a dar razão ao aposentado, mas o Estado de São Paulo entrou com recurso extraordinário.

Em São Paulo, um eventual corte pode atingir servidores como os da Assembleia Legislativa (Alesp), por exemplo, que usa como base de cálculo o valor global da remuneração do mês anterior do funcionário. A reportagem encontrou indenizações que chegam até R$ 200 mil na folha de pagamento do órgão.

Esses montantes são possíveis porque, embora os funcionários recebam com base o teto de  33.006,39, servidores mais antigos têm uma série de incrementos à remuneração que são abatidos mensalmente, mas que na licença-prêmio, não são.

Questionada, a Alesp afirmou que segue a legislação vigente.

O procurador de São Paulo André Bawerman, em sustentação oral, afirmou que a verba em questão é remuneração, não uma indenização, e que o teto serve para evitar que servidores recebam valores desproporcionais. “Se o servidor efetivamente trabalhasse no período, seus vencimentos sofreriam redução por conta do teto salarial. Todavia, por ter optado por ter trocado o descanso previsto no direito por dinheiro, o resultado dessa troca não pode ser um lucro”, disse.

Gilmar Mendes, em seu voto, afirmou que o TJSP ao “considerar a remuneração do agente fiscal de rendas sem a devida aplicação do teto remuneratório constitucional à base de cálculo da remuneração da conversão de licença-prêmio em pecúnia, incorreu em majoração indevida de benefícios mediante decisão judicial”.

O ministro decidiu dar provimento ao recurso do estado para que seja reformada a decisão “a fim de determinar a aplicação do teto remuneratório na base de cálculo utilizada para computação do valor a ser pago a título de indenização de licença-prêmio não gozada”. Outros três ministros seguiram seu voto.

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