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STF dá mais 48h para Prefeitura responder sobre abortos legais negados

Ministro Alexandre de Moraes considerou insuficiente a resposta dada pela Prefeitura que fez 4 abortos legais acima de 22 semanas em 2024

atualizado

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1 de 1 Câmara Congresso Ministro do STF Alexandre de Moraes - Metrópoles - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deu, na noite desta quarta-feira (26/6), um novo prazo de 48 horas para a Prefeitura de São Paulo responder sobre os abortos legais negados nos hospitais apontados pela própria administração municipal como espaços para a realização desses serviços.

Moraes considerou insuficiente a resposta dada pela gestão Ricardo Nunes na última segunda-feira (24/6). A Prefeitura enviou uma lista ao Supremo informando que realizou 68 abortos legais em hospitais municipais entre janeiro e junho deste ano, sendo quatro deles após as 22 semanas de gestação.

No despacho desta quarta, Moraes afirma querer uma comprovação documental sobre os abortos legais negados.

“Considerando o teor da manifestação, por meio da Secretaria da Saúde do Município de São Paulo (Pet. STF 77.996/2024, eDoc. 156), dos Hospitais intimados em conformidade com o despacho de 18/6/2024, determino nova intimação dos mesmos estabelecimentos hospitalares para, no prazo de 48 horas, com urgência, complementarem as informações prestadas com a indicação sobre eventual negativa de atendimento a pacientes nas hipóteses de aborto legal, acompanhada de comprovação documental”, escreveu.

Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde informou “que serão prestados os devidos esclarecimentos, dentro do período solicitado, e a pasta segue à disposição das autoridades”.

No último dia 19 de junho, o ministro Alexandre de Moraes intimou a Prefeitura a comprovar que estava cumprindo a decisão liminar do STF que suspendeu, em 17 março deste ano, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Nessa resolução, o CFM proibia médicos de realizar a chamada assistolia fetal, procedimento que é recomendado para casos de abortos em mulheres a partir da 22ª semana de gestação. A resolução foi considerada inconstitucional, tendo em vista que, pela lei, não há limite de idade fetal para a realização do aborto legal.

Apesar da suspensão da resolução do CFM, a suspeita era de que a prefeitura tinha deixado de realizar o procedimento em dezembro de 2023, quando o Hospital Vila Nova Cachoeira, que era referência no procedimento após as 22 semanas, parou de oferecer o aborto legal.

Na nota encaminhada ao STF, a prefeitura esclarece que foram realizados quatro procedimentos de aborto legal após as 22 semanas no Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Professor Mario Degni. Os procedimentos aconteceram entre janeiro e abril de 2024, antes de Moraes ter suspendido a resolução CFM.

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