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STF acaba com “salário-esposa” de servidores em São Vicente

Decisão do STF determinou a anulação do “salário-esposa” de R$ 70,60 pago a 112 servidores da Prefeitura de São Vicente, no litoral de SP

atualizado

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Sandy Millar/ unsplash
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1 de 1 Imagem colorida de de alianças - Foto: Sandy Millar/ unsplash

São Paulo — O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, a anulação do “salário-esposa” para os servidores municipais de São Vicente, no litoral de São Paulo. Segundo a decisão judicial, o benefício de R$ 70,60 por mês, pago a 112 dos 7.078 funcionários da prefeitura, é considerado incompatível com os princípios da administração pública.

O “salário-esposa” é pago a servidores casados ou com união estável de pelo menos cinco anos com esposas e companheiras que não podem exercer atividade remunerada. Um inquérito civil apontou custo mensal de R$ 65.881,90 aos cofres públicos municipais em 2022 e, entre 2015 e 2019, um total de R$ 647.070,40 gastos com o benefício, que foi instituído há 46 anos, em 1978.

Ao anular o pagamento do benefício, o plenário do STF seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, que afirma que o poder público não pode conceder favor, regalia, privilégio ou proveito por condição de cada indivíduo.

O que diz a prefeitura

Por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a Prefeitura de São Vicente diz que tomou ciência da decisão do STF e que “vai analisar a decisão e estudar a possível entrada ou não com novo recurso”. “O pagamento do benefício aos servidores municipais será suspenso a partir da data da publicação da decisão”, diz, em nota.

Segundo a administração municipal, vale ressaltar que a lei entrou em vigor em 1978, não tendo sido sancionada pela atual gestão.

A prefeitura diz que o Ministério Público entendeu que o benefício era inconstitucional e questionou judicialmente, ao passo que a administração municipal defendeu o benefício “para evitar prejuízo aos servidores que faziam jus a ele, muitos deles ocupantes de cargos com salário inferior a dois salários mínimos”.

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