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Recusa do bafômetro dispara e número de multas é o maior em 5 anos

Detran-SP aplicou mais de 47 mil autuações em 2022 para motoristas que se recusaram a soprar o bafômetro; multa é de quase 3 mil reais

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1 de 1 Foto-pessoa-fazendo-teste-do-bafometro - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

São Paulo – O estado de São Paulo atingiu o maior número em cinco anos de multas aplicadas a motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro.

De acordo com o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), foram feitas 47.352 autuações entre janeiro e novembro de 2022. No mesmo período do ano passado, foram 35.313. Ou seja, um aumento de 34%.

Em 2020, 2019 e 2018, o Detran registrou, respectivamente, 32.853, 45.089 e 39.167 infrações, no período de janeiro a novembro.

Multas por embriaguez

Em relação às multas aplicadas para condutores dirigindo sob influência de álcool, foram 7.742 autuações feitas pelo Detran entre janeiro e novembro deste ano, uma queda de 9% em comparação com o mesmo período de 2021, quando foram aplicadas 8.529 multas.

O número vem caindo desde 2019 e atingiu o menor patamar em cinco anos. Em 2020, 2019 e 2018, o Departamento de Trânsito contabilizou, respectivamente, 8.909, 11.646, 14.202 infrações de janeiro a novembro.

Infração gravíssima e multa de quase 3 mil

Segundo o Detran, o condutor que é parado pela fiscalização pode responder por três tipos de infração no caso de ter ingerido bebida alcoólica: recusa ao etilômetro, infração de trânsito e crime de trânsito.

Para aqueles que se recusam a soprar o bafômetro, a multa é no valor de R$ 2.934,70. O condeutor ainda  responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

Tanto dirigir sob a influência de álcool como se recusar a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Se o etilômetro apontar até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar expelido, o motorista responde a processo administrativo.

Já o condutor que apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responde na Justiça por crime de trânsito. Caso condenado, a pena pode chegar a três anos de prisão, como prevê a “lei seca”.

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