SP: Justiça reduz pena de motorista que atropelou e matou Vitor Gurman
Pena de Gabriella Guerrero Pereira foi estabelecida em dois anos em regime aberto; Vitor Gurman foi atropelado em 2011 na zona oeste de SP
atualizado
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São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu de três para dois anos a pena de Gabriella Guerrero Pereira, condenada em 2011 pelo atropelamento e morte de Vitor Gurman, de 24 anos, na Vila Madalena, zona oeste da capital.
A 14ª Câmara de Direito Criminal decidiu nessa quinta-feira (25/5) que a pena será cumprida em regime aberto e com prestação de serviços comunitários. Os magistrados entenderam que não havia como provar que a mulher estava alcoolizada. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
O valor da indenização estabelecido em 1ª instância foi mantido. A mulher terá que pagar R$ 22 mil.
Em março de 2021, Gabrielle foi condenada por homicídio culposo a três anos de restrições de direitos, com a prestação de serviços comunitários.
Tanto a família da vítima quando a defesa de Gabrielle haviam recorrido da decisão de primeira instância. O advogado de Vitor pedia que a pena fosse aumentada para 3,6 anos em regime semiaberto. A defesa da motorista queria a absolvição.
Vitor Gurman foi atingido pelo carro de Gabrielle por volta das 3h50 de 23 de junho de 2011, enquanto ela e o namorado voltavam de um bar.
Em depoimento, a mulher teria admitido que consumiu uma dose de marguerita antes de dirigir. Ela teria assumido o volante porque o namorado estava embriagado. A polícia afirma que o rapaz precisou ser colocado no banco de passageiro por manobristas.
Segundo o relato de Gabrielle, ela teria tirado a mão do volante para segurar o namorado, que teria caído na direção do painel do carro.
Os advogados de Vitor afirmam que ele estava na calçada quando foi atingido.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público à época, além de ingerir bebida alcoólica, a nutricionista dirigia acima da velocidade permitida na rua Natingui, que é de 30 km/h. Laudo feito pela Polícia Científica indicou que o Land Rover seguia entre 62 km/h e 92 km/h no momento do atropelamento.
Estes elementos, porém, não sustentaram a denúncia de homicídio doloso feita pela Promotoria, convertida pelo TJ-SP para homicídio culposo em 2017 e endossada, em 2019, pelo STJ.