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SP: Justiça decide manter parte do transporte de graça a idosos até 64 anos

Decisão vale para o uso dos trens do Metrô e da CPTM e dos ônibus da EMTU, mas não para ônibus municipais da capital paulista

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Movimentação Hospital de Campanha Covid-19 em Osasco SP
1 de 1 Movimentação Hospital de Campanha Covid-19 em Osasco SP - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

São Paulo – A Justiça estadual de São Paulo determinou nesta quinta-feira (7/1) que o transporte público volte a ser gratuito para pessoas com idade entre 60 e 64 anos. A decisão suspende decreto do governador João Doria (PSDB) do dia 31 de dezembro de 2020 que retirava esse benefício.

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A tarifa ainda será gratuita para pessoas com mais de 65 anos, benefício garantido pela lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso
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A decisão é de caráter provisório, vale para o uso dos trens do Metrô e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e dos ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo), intermunicipais, mas não vale para os ônibus municipais da capital paulista.

A Procuradoria-Geral do Estado informa que vai recorrer da decisão. “O governo esclarece que as legislações federal e estadual em vigor foram devidamente observadas, tanto que a gratuidade para maiores de 65 anos foi preservada. O Estatuto do Idoso delega à legislação local a competência para dispor sobre a gratuidade no transporte público coletivo para pessoas entre 60 e 65 anos”.

O pedido da suspensão do decreto foi feito pelo Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas (CNTM).

Segundo as entidades, a medida representa um retrocesso em relação aos direitos dos idosos e foi “ataque feito na surdina”.

Os representantes dos trabalhadores e aposentados também criticam a mudança durante a pandemia do coronavírus em que essa população usa o transporte público para se recolocar no mercado de trabalho.

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