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SP: idoso é preso por suspeita de se masturbar em sessão de Barbie

Idoso de 66 anos foi detido em flagrante após denúncia de uma mulher de 21 anos; Cinemark e shopping Center Norte repudiam ato

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1 de 1 Imagem colorida mostra pessoas vestidas de rosa fazendo fila para comprar pipoca. Placa mostra nome "Cinemark" - Metrópoles - Foto: Jessica Bernardo / Metrópoles

São Paulo – Um idoso de 66 anos foi detido na tarde dessa quarta-feira (26/7) depois de ser flagrado supostamente se masturbando durante uma sessão do filme “Barbie” em um shopping na zona norte de São Paulo.

De acordo com informações da Secretaria da Segurança Pública (SSP), o homem foi preso por suspeita de importunação sexual e encaminhado ao 13º DP (Casa Verde), onde a ocorrência foi registrada. Ele segue detido.

A denúncia foi feita por Paloma Castilho, de 21 anos, que estava na sessão realizada no Cinemark do shopping Center Norte por volta das 15h40. Segundo ela, o homem se sentou ao seu lado logo no início da exibição do filme e começou a se masturbar. Ao notar o que ocorria, a jovem avisou uma amiga que estava com ela.

Ao perceber que havia sido pego, o idoso então se levantou e tentou deixar a sala de cinema. Paloma gritou e acionou a segurança do local: “Tarado! Eu disse. Então, todos começaram a se levantar para pará-lo. Desabei. Estava muito assustada com aquilo. Logo, várias mulheres estavam ao meu redor para dar apoio”, disse Paloma em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.

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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)
A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos
O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”
“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo
Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual
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O assédio sexual é caracterizado por avanços ou exigência de favores sexuais não requeridos e não aceitáveis, que inclui também contatos físicos ou verbais com conotações sexuais. É visto como uma forma de violência contra a mulher, ou homens, e é um crime previsto no Código Penal brasileiro (CP)

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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)

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A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos

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O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”

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“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo

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Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual

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Também é considerado assédio sexual avaliar pessoas por seus atributos físicos, proferir comentários com conotação sexual sobre a roupa de terminada pessoa, assobiar ou fazer sons inapropriados, oferecer cargos, dinheiro ou aumento em troca de relação sexual, perseguir alguém, apelidar de forma inapropriada, entre outros

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Apesar de o que possa parecer, o assédio sexual não acontece apenas com mulheres. Homens também podem ser vítimas do crime. Na verdade, não existe um padrão de gênero. Já o assediador pode ser qualquer pessoa, desde um chefe, um familiar a um desconhecido ou alguém entrevistando para um trabalho, por exemplo

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Para combater o crime, o primeiro passo é quebrar o silêncio. Além disso, segundo um guia elaborado pelo Senado Federal, é importante registrar detalhadamente todas as invertidas criminosas, bem como a data, hora, local, nomes do perpetrador e das testemunhas e descrições dos eventos para ajudar na coleta de evidências

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Em seguida, reporte os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde trabalha ou onde a situação ocorreu. Ainda segundo o guia, a denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido

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O shopping Center Norte declarou ter prontamente acionado os responsáveis, tomando as atitudes cabíveis sobre o ocorrido e encaminhando aos órgãos pertinentes. A empresa também disse que repudia qualquer tipo de desrespeito aos clientes e está acompanhando o caso.

Já a rede Cinemark afirmou, em nota, ter prestado apoio à cliente assim que tomou conhecimento do ocorrido e acionado a equipe de segurança do shopping: “A rede colaborará com as autoridades e segue à disposição para auxiliar na resolução do caso. A empresa destaca, ainda, que zela pela segurança de seus clientes e repudia veementemente qualquer ato de assédio”.

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