SP: Câmara regulamenta dark kitchens e eleva limite de barulho em show
Vereadores de São Paulo aprovaram, em definitivo, projeto que regulamenta cozinhas industriais e libera barulho maior em grandes eventos
atualizado
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São Paulo – A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta terça-feira (29/11), em segundo turno, o projeto de lei que regulamenta as dark kitchens, cozinhas industriais para entrega de comida. O texto agora segue para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
No mesmo projeto, os vereadores também aprovaram o aumento do limite de barulho para shows e outros grandes eventos na capital paulista, que foi inserido como um “jabuti”, artigo que não guarda relação com o texto original do projeto, ainda na primeira votação, no início do mês.
O novo texto aprovado eleva de 50 para 75 decibéis o ruído máximo permito em grandes eventos em algumas regiões da capital paulista. A medida altera a Lei de Zoneamento, aprovado em 2016. Na primeira votação, há 20 dias, os vereadores haviam aprovado um aumento para 85 decibéis.
O projeto recebeu 38 votos favoráveis, 11 contrários e uma abstenção, entre os 55 parlamentares da Câmara.
Dark Kitchens
As dark kitchens têm gerado reclamações de seus vizinhos que apontam barulhos e poluição ambiental causados por equipamentos como exaustores. Em maio, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) encaminhou à Câmara o projeto para regulamentar o funcionamento das cozinhas industriais, que cresceram durante a pandemia.
O texto aprovado determina que cada cozinha dos complexos industriais não seja menor que 12 m². As dark kitchens também deverão oferecer infraestrutura mínima para entregadores, como banheiros e água gratuita.
O projeto ainda divide as dark kitchens em duas categorias. A Ind-1b permite de três a dez cozinhas em espaço de 500 m². Essa categoria poderá ser implementada em áreas residenciais. A Ind-2 abrange dark kitchens com mais de dez cozinhas ou 500 m² e é vista como geradora de impactos urbanos e ambientais.
A nova regulamentação prevê que os estabelecimentos já em funcionamento terão 90 dias para atender aos novos critérios, a partir da publicação da lei no Diário Oficial.