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Sefaz-SP começa devolução de IPVA a quem teve veículo roubado em 2022

Norma que possibilita o reembolso passou a vigorar em 2008, e consta na Lei do IPVA; serão devolvidos R$ 20 milhões

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Imagem colorida mostra cruzamento de avenida de São Paulo com vários carros e o trânsito travado; rodízio de veículos - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra cruzamento de avenida de São Paulo com vários carros e o trânsito travado; rodízio de veículos - Metrópoles - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

São Paulo – A Secretaria de Fazenda e Planejamento iniciou a devolução de R$ 20 milhões referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2022 no estado de São Paulo.

Serão creditadas diferenças relativas a 38 mil veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de abril e maio. As informações são do site da Sefaz-SP.

O reembolso é referente à restituição proporcional do imposto e beneficia os proprietários que haviam pago o tributo (ou parte dele) quando ocorreu o crime. Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo.

Tabela com o prazo da restituição de IPVA de veículos roubados

 

Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Sefaz-SP. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

​A norma garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês que aconteceu o fato, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao estado, desde que o proprietário tenha registrado Boletim de Ocorrência.

Caso o proprietário do veículo tenha pago o tributo integralmente, em janeiro, e logo após tenha seu carro furtado, será reembolsado o valor integral. Porém, se o auto for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano a razão de 1/12 por mês.

A norma que possibilita o reembolso passou a vigorar a partir de 2008, conforme consta na Lei do IPVA.

​Como consultar os valores de restituição

Para verificar se a sua restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Clique em “Consultar restituição furto ou roubo” ou na barra à esquerda, clique no item Serviços e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto.

​Procedimentos para restituição do IPVA

​Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro depois do pagamento integral do IPVA com desconto:

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2022 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido após o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2022 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril depois do pagamento integral do IPVA de 2022:

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2022 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2022, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado. ​

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