Sarrubbo brigou para manter remuneração a membros do MP na política
Indicado por Lewandowski à Secretaria de Segurança, Mario Sarrubbo defendeu licença remunerada a promotores do MPSP que disputaram eleições
atualizado
Compartilhar notícia
São Paulo – Recém-indicado à Secretaria Nacional de Segurança Pública pelo ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, empreendeu uma cruzada dentro do Ministério Público (MPSP) para que procuradores que quisessem entrar para a política mantivessem suas remunerações e tirassem apenas licença remunerada para disputarem eleições.
A regra vigente obriga promotores e juízes a se exonerarem de seus cargos para disputar eleições. A manobra, que atropelou o Conselho Superior do MPSP, foi barrada durante as eleições de 2022, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O posicionamento beneficiaria dois procuradores de Justiça que queriam disputar o Congresso Nacional.
Sarrubbo autorizou o afastamento remunerado dos promotores Antonio Farto, pelo PSC do Pastor Everaldo, e de Gabriela Manssur, pelo MDB. A promotora ficou conhecida por atuar em casos de violência contra a mulher, como o de João de Deus e do dono das Casas Bahia, Samuel Klein. Em sua propaganda eleitoral, aparecia de beca e expunha o prédio do MPSP.
Reação de conselheiros
À época, conselheiros do MPSP criticaram e se manifestaram contra a decisão. Sarrubbo comprou a briga e subiu o tom contra um dos procuradores. “Pouco importa se agradou ou não Vossa Excelência”, disse o procurador-geral. Justificou, ainda, que o MP deveria ter uma representação no Congresso Nacional, onde enfrenta “dificuldades”.
O caso foi levado ao STF pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, que alegou que a decisão de Sarrubbo desrespeitava entendimentos do próprio Supremo e foi tomada ao “arrepio da Constituição”. “O veto à participação de procuradores e promotores em atuação político-partidária é uma forma de assegurar que, ao longo de sua carreira, não estarão sob influência direta deste ou daquele partido ou suas lideranças”, disseram.
Sarrubbo ainda foi ao STF argumentar que “ambos os promotores ingressaram no MPSP em data anterior” à da publicação da Emenda Constitucional que proibiu a membros do MP, a exemplo de magistrados, o exercício de atividade político-partidária. Alegou, ainda, que uma resolução do Conselho Nacional do MP (CNMP) autorizava essa interpretação.
Acolhendo o pedido da associação de juristas, Gilmar Mendes barrou as licenças e determinou que os promotores se exonerassem caso quisessem disputar eleições. Segundo o ministro, havia “flagrante afronta ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, fundado na defesa da própria instituição, que não deve se subordinar aos interesses políticos nem a projetos pessoais de seus integrantes”.