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São Paulo indenizará paciente que ficou com fio-guia preso na jugular

Estado foi condenado a pagar R$ 50 mil por não realizar cirurgia em paciente vítima de erro médico após uma sessão de hemodiálise no litoral

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Imagem colorida mostra uma montagem onde, na parte direita, está um raio-x indica um objeto estranho alojado perto do coração de um homem. A esquerda, o paciente que foi a vítima do erro médico - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra uma montagem onde, na parte direita, está um raio-x indica um objeto estranho alojado perto do coração de um homem. A esquerda, o paciente que foi a vítima do erro médico - Metrópoles - Foto: Arquivo pessoal

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o estado a indenizar em R$ 50 mil um paciente que teve um fio-guia preso na jugular após uma sessão de hemodiálise no Instituto Segumed, em São Vicente, no litoral paulista, em julho de 2022.

Na ocasião, um médico “esqueceu” um fio-guia entre a jugular e o átrio direito do coração de um paciente, o autônomo Vanes de Jesus da Silva. O paciente saiu de um tratamento para insuficiência renal com o instrumento no corpo e correndo risco de morte. O popular erro médico. No caso de Vanes, quase o levou à morte.

Vanes tem diabetes e iniciou a hemodiálise em julho de 2022. O tratamento serve como um rim “artificial” e precisa da inserção de um cateter na região do peito, com auxílio de um fio-guia. Morador de Itanhaém, no litoral de São Paulo, Vanes realizou o procedimento no Instituto Segumed, em São Vicente, no litoral de São Paulo, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Em abril de 2023, ele colocou uma fístula arteriovenosa no braço na mesma unidade de saúde. O dispositivo substitui o cateter, que tem a mesma função e, por esse motivo, foi retirado meses depois, em junho daquele ano. Foi nesta cirurgia que o fio-guia foi esquecido dentro de Vanes. Logo depois, ele começou a sentir dores no peito.

Em julho de 2023, por meio de um exame de raio-X, foi constatado que o fio-guia de cateter Permcath estava alojado da jugular até o átrio direito – uma área que poderia causar a morte de Vanes. Ele foi encaminhado pelo SUS para agendar a cirurgia de retirada do instrumento, o que não aconteceu até dezembro de 2023. Seus advogados, então, entraram com uma ação e conseguiram uma tutela de urgência para a remoção rápida do objeto.

Entretanto, o estado descumpriu o prazo fixado para realizar a cirurgia. Seus advogados processaram a prefeitura e o estado. Diante de toda a prova médica anexada pela defesa, a ação foi julgada procedente pela Primeira Vara de Itanhaém. Parte do fio-guia foi removido neste ano e, por não ter cumprido o pedido de urgência, foram aplicadas as multas que totalizaram R$ 50 mil.

A decisão do juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho reconhece a falha na prestação do serviço hospitalar oferecido pelo hospital conveniado pelo estado.

“Seus advogados consignam, ainda, que diante de todo o sofrimento experimentado pelo Sr. Vanes, ajuizarão ação reparatória a fim de que ele seja indenizado pelos danos morais que lhe foram causados”, informaram seus advogados Alexandre Celso Hess Massarelli e Diego Renoldi Quaresma de Oliveira em nota enviada ao Metrópoles

A sentença

A sentença ressaltou que a obrigação de prestar plena assistência à saúde é concorrente e solidária entre as três esferas do poder público, tanto que qualquer um dos entes da Federação pode ser acionado para que seja alcançado o cumprimento da norma constitucional que garante acesso do cidadão às ações da área da Saúde.

“Nesse contexto normativo, se o estado é responsável pela execução das ações e serviços de saúde, bem como pela fiscalização da sua prestação pela iniciativa privada conveniada por meio da Secretaria Pública de Saúde do Estado, obviamente também o é em relação a eventuais danos praticados por prepostos de hospitais geridos por verba pública pelo Sistema Único de Saúde (SUS).”

A Prefeitura de Itanhaém também foi alvo da ação por ser a cidade onde Vanes mora e deveria receber atendimento médico. A Justiça entendeu que a administração municipal não tinha culpa sobre o caso e apenas o estado deveria responder o processo.

Já a Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada a pagar uma multa de R$ 1 mil por dia de atraso, limitada ao valor de R$ 50 mil, além de arcar com os honorários da defesa da vítima e despesas processuais. O Departamento Regional de Saúde (DRS) da Baixada Santista não realiza o procedimento em hospitais da região devido ao seu nível de complexidade. A operação só foi realizada em 20 de março deste ano no Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, em São Paulo.

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