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Santo André: juiz suspende compra de área por R$ 67 mi pela prefeitura

Pedido de suspensão feito por ação popular foi defendido pelo MPSP por suspeita de superfaturamento e invasão de área de preservação

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Foto colorida de terreno invadido em Santo André - Metrópoles
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São Paulo — A Justiça paulista suspendeu, em caráter liminar (provisório), uma lei da gestão do prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), que previa a desapropriação de um terreno ocupado por cerca de 500 famílias pelo valor de R$ 67 milhões na cidade da Grande São Paulo.

Na decisão, da última quarta-feira (15/5), o juiz Genilson Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, acolheu uma ação popular que apontou indícios de superfaturamento na aquisição do terreno e invasão de uma área de proteção ambiental. A suspensão da lei também foi defendida pelo Ministério Público (MPSP). Cabe recurso.

A liminar enfatiza que o local ocupado há mais de seis anos está inserido um uma área de preservação ambiental e que, por isso, não pode ser interferida. O juiz estipulou multa diária no valor de R$ 10 mil, com limite inicial de R$ 500 mil, em caso de descumprimento da decisão.

A ação popular também apontou indícios de superfaturamento da compra do terreno pela Prefeitura de Santo André. O documento alega que, para tentar efetuar a transação, a administração municipal teria dito que estava comprando um terreno de 91 mil metros quadrados, quando na verdade se tratava de um espaço de 26 mil metros quadrados.

Por esses pontos, o MPSP defendeu a suspensão da lei. O órgão ainda revelou que existe uma ação civil pública que pretende regularizar o lote no qual a prefeitura pretendia desapropriar para construir moradias.

Segundo o documento, a iniciativa planeja remover as famílias, demolir as construções e recuperar o meio ambiente do local, “o que por si só já impediria a regularização urbanística pretendida pelo município”, completa o MPSP.

“Diante desse cenário, não há dúvida de que o patrimônio público e o meio ambiente só estarão resguardados com a suspensão dos atos administrativos que autorizam a desapropriação da área e a transferência de recursos para pagamento da indenização”, afirma o promotor José Luiz Saikali.

Procurada pelo Metrópoles, a Prefeitura de Santo André disse que vai recorrer da decisão. Além disso, a administração lamentou a liminar e disse que ela “prejudica o andamento das novas moradias para os cidadãos da região”. Por fim, completa dizendo que vai tomar as medidas cabíveis em “momento adequado”.

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