Salário de deputado e jetom: como Derrite ganha mais do que Tarcísio
Guilherme Derrite acumula salário de deputado federal, aposentadoria da PM e jetom no conselho da Cetesb; com isso, ganha mais que Tarcísio
atualizado
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São Paulo — O secretário estadual da Segurança Pública, Guilherme Derrite, passou a receber do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) nos últimos meses uma gratificação, também chamada de jetom, por participar do conselho fiscal da Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb).
Com isso, somando todos os vencimentos que ganha do poder público, o chefe da SSP alcançou a remuneração mensal de R$ 60,2 mil por mês, segundo os portais de transparência do governo de São Paulo e da Câmara dos Deputados.
O valor supera o contracheque do governador Tarcísio de Freitas, que ganha R$ 39,6 mil por mês e não acumula outros vencimentos, ao contrário de Derrite.
Mesmo empossado secretário da Segurança Pública, em janeiro de 2023, Derrite não abriu mão de seu salário de deputado federal — ele foi reeleito pelo PL, em 2022 e se licenciou para assumir a pasta. Ele recebe da Câmara dos Deputados R$ 44 mil por mês, bruto, em vez do salário de secretário de Estado, que é de R$ 31,1 mil.
Além disso, o secretário é oficial da reserva da Polícia Militar. Ele se aposentou como capitão e ganha, como servidor inativo da corporação, um benefício mensal de R$ 9,6 mil.
Desde setembro do ano passado, ele também recebe um jetom de R$ 6,6 mil como membro do conselho fiscal da Cetesb. O pagamento da gratificação foi noticiado pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmado pelo Metrópoles.
O jetom é pago a título de indenização e, por isso, segundo jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não é contabilizado como salário, que deve ser submetido ao teto do funcionalismo público, que é o salário dos ministros da Corte.
Por meio de nota, a Secretaria da Segurança Pública informou que Derrite “fez uma opção pela remuneração da Câmara dos Deputados” e que sua indicação, em setembro, para o conselho da Cetesb “atende às exigências e critérios estabelecidos pela legislação sobre a nomeação de representantes dos governos para conselhos de empresas de economia mista”.
“As indicações são realizadas de acordo com a deliberação do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (Codec) e os conselheiros nomeados pela assembleia de acionistas”, diz a nota.