Saidinha tem recorde de detentos recapturados com mais de 800 presos
Terceira saidinha de 2024 aconteceu de 17 a 23/9 e teve 829 detentos recapturados em SP, o maior número desde o início da fiscalização
atualizado
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São Paulo — Chegou ao fim às 18h dessa segunda-feira (23/9) a terceira saidinha de detentos de 2024. No período, que começou na última terça-feira (17/9), 829 detentos foram recapturados em todo o estado de São Paulo.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), foi o maior número de presos que descumpriram as medidas cautelares impostas pela Justiça para manter o benefício da saída temporária desde que a fiscalização começou a ser feita, em julho de 2023.
Somando os detentos recapturados na última semana, o número total de pessoas que foram levadas de volta aos presídios por violarem as medidas chegou a 2,9 mil desde 2023. A saidinha anterior que aconteceu em São Paulo, entre 11 e 17 de junho, teve 677 detentos recapturados.
Na saída temporária que começou no dia 17 de setembro, foram 331 prisões na capital paulista e na região metropolitana. Em Ribeirão Preto foram 124 detidos; 60 em Piracicaba; 51 em Sorocaba; 51 em São José do Rio Preto; 47 em Bauru; 46 em São José dos Campos; 36 em Campinas; 35 em Santos; 34 em Presidente Prudente; e 14 em Araçatuba, de acordo com a SSP.
Cristian Cravinhos, assassino do casal Von Richthofen, e Lindemberg Alves, autor do crime contra Eloá Pimentel, estavam entre os detentos liberados para passar a semana em casa. Outros 3,5 mil detentos do Complexo de Tremembé, no interior de São Paulo, também usufruíram do benefício. Ao todo, aproximadamente 50 mil presos do estado foram liberados nesta saidinha.
O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite é relator do projeto de lei que acabou com o benefício. Uma discussão jurídica está em andamento para decidir se a alteração já vale para a população carcerária atual ou apenas para pessoas presas a partir do início da validade da alteração.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aprovação da lei não pode valer para atingir quem já desfruta do benefício. O entendimento foi expresso pelo ministro ao analisar o caso de um detento de Minas Gerais que teve o benefício da saída temporária e de trabalho fora da cadeia cassados por uma vara de execuções penais após a aprovação da lei pelo Congresso.
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, “por ora, não houve alteração da Portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim)”, que regulamenta as chamadas “saidinhas”.