Roubo na estação: Justiça determina que CPTM indenize vítima
Passageira foi vítima de roubo na estação Lapa, na zona oeste de São Paulo, em 2019, e deverá receber R$ 5,7 mil da CPTM como indenização
atualizado
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São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e determinou que a estatal pague R$ 5,7 mil de indenização a uma passageira que teve a bolsa roubada na Estação Lapa, em setembro de 2019.
A passageira alegou que dois homens puxaram sua bolsa e saíram correndo, mesmo com a presença de guardas na estação da CPTM na zona oeste de São Paulo. Segundo a 22ª Câmara de Direito Privado, houve falha na prestação de serviço, porque se a plataforma estivesse devidamente monitorada, não teria acontecido o roubo.
“É inegável que a autora [passageira] sofreu um dano lamentável à sua dignidade, sendo vítima de roubo com violência nas dependências da requerida e aos olhos dos agentes de segurança da empresa, situação extremamente angustiante e vexatória, que sem dúvidas enseja em danos morais”, diz o desembargador Roberto Mac Cracken, confirmando a decisão em primeira instância.
Antes do recurso, a Justiça já tinha entendido que a equipe de segurança da CPTM deveria intervir para impedir o roubo. Também havia apontado que não dá para considerar como improvável a ocorrência de roubo ou furto na estação durante a noite.
No processo, a defesa da CPTM alegou que se tratava de caso fortuito externo, imprevisível e inevitável, provocado por terceiros.