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Rosa Weber suspende indulto a PMs do Carandiru concedido por Bolsonaro

A presidente do STF, Rosa Weber, suspendeu trecho do decreto de Jair Bolsonaro que deu indulto a PMs envolvidos no Massacre do Carandiru

atualizado

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cerimônia de posse da ministra Rosa Weber para a Presidência do STF
1 de 1 cerimônia de posse da ministra Rosa Weber para a Presidência do STF - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

São Paulo – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu nesta terça-feira (17/1), em decisão liminar, um trecho do decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedia indulto a policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru, ocorrido em São Paulo em 1992.

A decisão atende a uma Ação Direta da Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral da República, a pedido do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo. O decreto de indulto natalino foi publicado pelo ex-presidente no dia 22 de dezembro.

Bolsonaro havia concedido perdão a agentes públicos de segurança que foram condenados por crimes hediondos há mais de 30 anos, mesmo que na época os delitos não tivessem essa classificação. Era exatamente o caso de 74 PMs já condenados por participação no massacre.

Um dos argumentos da Adin acolhida por Rosa Weber é que o decreto não poderia valer para crimes hediondos, mesmo que não época não tinham essa classificação, porque a medida violaria a Constituição Federal.

A decisão da presidente do Supremo ainda terá de ser validada pelo plenário do STF.

Em São Paulo, em caso relatado pelo desembargador Roberto Porto, o Tribunal de Justiça também reconheceu, nesta terça-feira, a inconstitucionalidade do decreto de Bolsonaro no caso dos réus do Carandiru, a pedido do Ministério Público.

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