Retido em área restrita, imigrante morre após passar mal em aeroporto
Imigrante retido no Aeroporto de Guarulhos (SP) morreu após passar mal. DPU relata violação de direitos humanos na retenção de imigrantes
atualizado
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São Paulo — Um dos 466 imigrantes retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, morreu em decorrência de um infarto. A informação foi confirmada pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP).
De acordo com o MJSP, em 11 de agosto, o imigrante, proveniente de Gana, passou mal na área restrita, recebeu atendimento no Posto Médico do Aeroporto de Guarulhos e foi encaminhado ao Hospital Geral de Guarulhos. Na última terça-feira (13/8), ele faleceu.
O imigrante estava “na condição de inadmitido em área restrita, em razão de não possuir os documentos necessários para ingresso no país” desde o dia 8 de agosto, segundo a PF.
O MJSP informou que solicitou auxílio do Itamaraty para entrar em contato com as repartições consulares do país de origem do migrante na tentativa de localizar familiares.
A Defensoria Pública da União (DPU) informou em relatório que “há reiteradas situações de violação de direitos humanos” na retenção dos imigrantes. A área restrita é uma região do terminal onde ficam os imigrantes ainda não admitidos, ou seja, que ainda não ingressaram no país oficialmente, por estarem sem visto ou documentos. É onde estrangeiros aguardam a solicitação de refúgio ou a repatriação a seus países de origem.
Em 15 de agosto, a DPU esteve presente na área restrita do terminal 3 do aeroporto, para “diagnóstico da situação e avaliação de medidas cabíveis”.
“Foram encontradas crianças, adolescentes, pessoas dormindo no chão e uma crescente demanda por atendimento de saúde, com muitas pessoas apresentando sintomas gripais”, diz o documento.
“A situação atual está bastante agravada pelo frio. A DPU constatou que muitos não receberam cobertores e passam as noites sem qualquer agasalho.”
Segundo uma imagem anexada pelo DPU ao relatório, o aeroporto restringiu o apoio aos imigrantes ali retidos. Em cartaz escrito à mão e assinado pela “supervisão”, há orientações para não levar os “inads” (passageiros inadmissíveis) a “nenhum lugar”, como para comprar água ou café, ou ir à farmácia. “Não saem de forma alguma”, reitera o comunicado.
Maior fluxo de imigrantes
Em nota enviada ao Metrópoles, a PF informou que, desde julho, é “observado um incremento no fluxo de viajantes que chegam em trânsito internacional, mas deixam de seguir viagem, optam por não regressar ao país de origem, não podendo ingressar no Brasil por falta de visto”.
“Em sua grande maioria, terminam por solicitar refúgio visando entrar no Brasil, ainda que sem a documentação pertinente”, diz o comunicado.
De janeiro a julho, a PF recebeu um total de 5.428 solicitações de refúgio, com média diária de 25 solicitações. Somente no mês de agosto, já foram 765 solicitações, o que gera uma média de 40 solicitações por dia. Nos últimos três dias, foram 261 pedidos.
“A Polícia Federal destaca que busca otimizar processos e atuar em parceria com outras instituições, visando maior celeridade e observância dos direitos humanos dos viajantes.”
Embora reconheça o trabalho desempenhado pela PF, a DPU considera, no entanto, “que tais esforços ainda são suficientes e entende que seriam necessários procedimentos mais ágeis para a liberação dessas pessoas”.
“Atualmente, não há estrutura adequada para prestar assistência durante o período de espera, como alimentação regular, proteção contra o frio e hospedagem. É fato que tem havido apoio em casos específicos para mulheres, crianças e idosos, mas a Defensoria alerta que é necessário aumentar as capacidades de processamento para que seja reduzido o tempo de espera no local”, informou a DPU em nota.
A PF também é responsável pelo controle migratório, mas, “como o processo de preenchimento das solicitações de refúgio tem se mostrado lento”, a DPU propôs, em recomendação emitida na sexta-feira (16/8), a adoção de um procedimento chamado admissão excepcional ou entrada condicional.
“Esse procedimento permitiria que a pessoa fosse admitida no território nacional após ser identificada e, dentro de um prazo de oito dias, completasse a solicitação de refúgio. Tal medida, baseada na Lei de Migração e reforçada durante a audiência pública do Senado na última quarta-feira (14/8), visa desafogar a zona restrita do aeroporto e agilizar o controle migratório, evitando que o preenchimento completo do formulário seja um pré-requisito imediato”, sugeriu a Defensoria Pública da União.
A reportagem pediu um pronunciamento do Ministério Público Federal (MPF), que comunicou, em nota, que “a informação deve ser apurada junto à Polícia Federal”.
Procurado, o Aeroporto Internacional de Guarulhos disse também, em nota, que “informações sobre os inadmitidos devem ser obtidas com a Polícia Federal”.