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Relatório para ampliar poderes da PM está em fase final de elaboração

Grupo de trabalho sobre termo circunstanciado da PM chegou ao fim; SSP diz que relatório deve ser entregue a autoridades nos próximos dias

atualizado

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São Paulo — O relatório final sobre o grupo de trabalho que discutiu o empoderamento da Polícia Militar deve ser apresentado nos próximos dias, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública. O documento está em fase final de elaboração para que seja remetido às autoridades, diz a pasta.

Conforme revelou o Metrópoles em abril, o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) elaborou uma ordem preparatória para instituir o termo circunstanciado da PM. Na prática, as medidas planejadas dão aos agentes poder para investigar casos considerados de “menor potencial ofensivo”.

O projeto causou a reação de delegados paulistas e motivou uma crise entre as instituições. Pressionado, o secretário de Segurança, Guilherme Derrite, anunciou o recuo e instituiu o grupo de trabalho, no dia 22 de abril, para discutir o tema.

A expectativa era de que o relatório final, para apresentar as recomendações do grupo, fosse apresentado no último dia 14, o que não ocorreu. Na época, a SSP disse que ainda não havia uma conclusão, e que o relatório seria apresentado até o fim do mês.

Reação da Polícia Civil

Segundo a SSP, o grupo realizou oito reuniões no período e “conheceu a realidade de dois estados brasileiros que implementaram a realização do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela Polícia Militar”. As unidades federativas estudadas não foram informadas.

Na época em que o prazo foi prorrogado, o plano de dar mais poder à PM também voltou a ser alvo de críticas da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp). Segundo a entidade, a ordem preparatória para a implementação dos TCOs pela PM já estaria em execução, mesmo sem a conclusão dos estudos.

“Imagine um caso do crime de assédio sexual, em que a vítima, ao chamar uma viatura, não verá nenhuma ação concreta da polícia e do Estado, de modo que o autor do crime permanecerá no local dos fatos, sendo liberado na sua frente, sem sequer ser levado a uma delegacia de polícia. Isso significa uma verdadeira saidinha imediata do criminoso no local da ocorrência”, diz o delegado André Pereira, presidente da entidade.

Termo Circunstanciado

O Termo Circunstanciado (TC) é feito em casos de contravenção penal ou de crimes com pena máxima de até dois anos de detenção. Nessa lista, estão delitos como lesão corporal, posse de droga, esbulho possessório (invasão de propriedade) e desobediência.

Na ordem preparatória, no entanto, o governo Tarcísio também estabelecia que os agentes da corporação realizassem diligências, como requisitar exames e apreender provas do caso.

O documento previa, ainda, reforma em batalhões, para adaptá-los a armazenar evidências, e um rápido treinamento de soldados, cabos e outros integrantes da PM para lidar com legislação criminal.

Para juristas, a iniciativa extrapolava o mero registro do TC/PM e invadia as atribuições da Polícia Civil.

Policiais militares

Em nota enviada ao Metrópoles após a publicação da matéria, a Associação de Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar (Defenda PM) afirma que questionar a constitucionalidade da implementação do TC-PM é contradizer o Supremo Tribunal Federal.

“Quanto aos juristas que falam de invasão da atribuição da PC, eles estão simplesmente
contradizendo o STF, que já se manifestou de forma unânime (11 a 0) em reiteradas decisões que o TC não é ato de investigação e não é exclusivo de polícia judiciária”, diz a entidade.

“É difícil entender como algo tão bom para a população seja objeto de tanta resistência.
A PM não está lutando por poder, mas por um instrumento que potencialize as atribuições
constitucionais das duas polícias e beneficiem principalmente o cidadão”, complementa.

Sobre o exemplo trazido por André Pereira, a Defenda PM afirma:

“O atendimento de assédio sexual pela PM é ínfimo, pois assédio geralmente demanda
investigação e esses casos serão encaminhados à PC, porque é muito difícil configurar o flagrante. Ou seja, a adoção do TC não provocaria a cena descrita pelo representante da PC.

Em contraponto, trazendo um exemplo que compõe uma grande parcela dos atendimentos
diários, é fato que as pessoas que querem dormir à noite e acionam a PM em razão de estarem se sentindo perturbados em seu sossego pelo o vizinho, desistem do registro da ocorrência ao saberem que terão que ir ao DP enfrentar fila para fazer o TC e perder as horas de sono que queriam ter. Se a PM registrasse no local, poderia em 20 minutos fazer o TC e até mesmo apreender objetos e fazer cessar o delito, garantindo a sensação de justiça para aquela vítima.”

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