Quem é soldado da PM condenado por tráfico de drogas na Cracolândia
Geovany Jorge Alves da Silva Júnior, 37 anos, era motorista do comandante da PM na região central de SP, por quem foi até laureado
atualizado
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São Paulo — Condenado esta semana por tráfico de drogas na Cracolândia, em São Paulo, o soldado da Polícia Militar Geovany Jorge Alves da Silva Júnior, 37 anos, era motorista do comandante do 13º Batalhão da corporação — unidade responsável justamente pelo patrulhamento na região central da capital.
Geovany foi preso em flagrante no dia 17 de agosto do ano passado, com cinco tijolos de maconha e 1,5 mil euros (R$ 8 mil). Um mês antes, ele havia sido laureado pelo comandante de seu batalhão, tenente-coronel Armando Luiz Pagoto Filho, pelos bons serviços prestados como agente policial. Após a prisão do soldado, o comandante foi transferido.
Parte das drogas que levaram à prisão de Geovany estava em uma oficina próxima ao batalhão. Outra quantidade estava em um carro que pertence ao PM. Na ocasião, o soldado alegou inocência e recorreu da prisão, sem sucesso.
No julgamento, ele admitiu que conhecia os donos da oficina onde a droga foi encontrada, mas que “não tinha relacionamento com eles senão a respeito de carros”.
Entrega do distintivo
Na sentença, a juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 23ª Vara Criminal do Foro da Barra Funda, decidiu que Geovany deve permanecer preso durante o julgamento dos recursos, mandou o soldado devolver o distintivo e as algemas e também determinou a destruição das drogas apreendidas. A defesa recorreu da sentença.
O comparsa Rafael Barbosa Lopes Santos de Jesus, que é acusado de usar sua oficina de automóveis para esconder a droga que era vendida na Cracolândia, também foi condenado por tráfico e deve cumprir pena de 8 anos de prisão.
Patrimônio incompatível
Em outro trecho da sentença, a juíza alegou que o soldado tem um patrimônio incompatível com o salário de agente de segurança.
À Justiça, o soldado declarou que seu patrimônio inclui três imóveis – dois em São Paulo e uma casa em Feira de Santana, na Bahia –, além de uma frota de pelo menos quatro carros, incluindo um Volkswagen Jetta.
Para justificar os bens, ele alegou ter uma empresa, em sociedade com a mulher, para recuperação de veículos com apropriação indébita. A explicação, no entanto, não convenceu a magistrada.
“A quantidade de bens declarada por Geovany em juízo é incompatível com o salário de R$ 5,6 mil de soldado da polícia militar”, escreveu a juíza.
Ainda segundo a magistrada, o PM não apresentou “comprovação testemunhal ou documental de que realmente mantivesse atividade empresarial lícita com a mulher capaz de gerar renda proporcional ao patrimônio admitido”.