Quem é a carcereira demitida por Tarcísio por “bater carteiras” em SP
Demitida por Tarcísio por bater carteiras em delegacia, carcereira tinha antecedentes e atuou por mais de 20 anos na Polícia Civil
atualizado
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São Paulo — Com mais de 20 anos atuando na Polícia Civil de São Paulo e antecedentes registrados na sua ficha criminal, Alessandra Salete Camargo, 48 anos, foi demitida pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) após ser condenada por “bater carteiras” dentro da delegacia em Piracicaba, no interior paulista, onde atuava como carcereira.
O caso que levou à demissão da carcereira aconteceu em 2017. Acusada de furtar o dinheiro da carteira de pessoas que compareceram à delegacia, Alessandra foi condenada por peculato, improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Ela nega os crimes.
Na época dos fatos, Alessandra recebia salário de R$ 2,3 mil e trabalhava na Unidade de Polícia Judiciária Agrupada de Piracicaba (UPJA), no centro da cidade.
O Metrópoles apurou que a agente fazia parte dos quadros da Polícia Civil paulista desde 1994 e passou por carceragens de Campinas e Charqueada, também do interior.
Na sua ficha criminal, consta uma prisão em flagrante por tentativa de furto a um mercado, registrada em 2014, pela qual não chegou a ser condenada. Ela também respondeu a outros dois inquéritos, em 2007, que acabaram arquivados.
Furto em supermercado
Segundo a Corregedoria da Polícia Civil, o caso de furto ao estabelecimento comercial aconteceu no dia 15 de agosto de 2014. Na ocasião, a carcereira foi pega tentando levar “diversos bens” do supermercado Coop, em Piracicaba.
Autuada em flagrante, Alessandra foi solta após pagar fiança de R$ 750. Por causa da ocorrência, ela respondeu a procedimento disciplinar e acabou afastada de atividades operacionais, sem direito a porte de arma, por ordem do então delegado-geral Youssef Abou Chahin, do governo Geraldo Alckmin (PSB).
O caso também rendeu à ex-carcereira uma denúncia por crime de furto tentado, oferecida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), no mesmo ano.
No Tribunal de Justiça paulista (TJSP), Alessandra chegou a virar ré, mas o processo acabou suspenso e a pena prescreveu.
Carteira
Já em 2017, Alessandra foi acusada de bater carteiras, dentro da delegacia, enquanto estava em serviço. Segundo a denúncia, ela era responsável por lavrar boletins de ocorrência, pedia para o cidadão ir buscar as folhas impressas em outra sala e aproveitava esse momento para cometer o crime.
Uma das vítimas da policial relatou que foi à delegacia para registrar um furto de capacete. Após narrar o acontecido, ela saiu para pegar as folhas do boletim de ocorrência, mas a carteira dela ficou na sala da carcereira. Ao voltar, a mulher percebeu que haviam sumido R$ 190.
A mulher pediu ajuda para um delegado da unidade, que acionou a Corregedoria da Polícia Civil. Durante buscas, investigadores encontraram dinheiro, em espécie, escondido dentro do gabinete do computador usado por Alessandra.
Para aprofundar a investigação, os agentes da Corregedoria da Polícia Civil levantaram o nome de todas as pessoas que tiveram depoimentos colhidos pela carcereira entre os dias 10 e 11 de julho de 2017, época do episódio. Outras duas vítimas foram encontradas: uma mulher, que teve R$ 250 roubados, além de um homem que perdeu R$ 100.
Condenação
Na investigação, a policial negou que tenha furtado o dinheiro das carteiras e confirmou que, de fato, costumava pedir para que as pessoas fossem buscar o boletim de ocorrência em outra sala.
Ela também alegou não saber como havia dinheiro dentro do CPU e alegou que outras pessoas usavam a sala. Já durante julgamento, ela optou por ficar em silêncio.
Em abril de 2022, o TJSP condenou ex-carcereira, por crime de peculato, a 2 anos e 4 meses de reclusão. Ela pôde responder em liberdade.
Seis meses depois, a agente também foi considerada culpada por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Ela perdeu o cargo público, teve os direitos políticos suspensos e foi multada em R$ 7,1 mil.
A demissão da policial civil foi publicada na quarta-feira (27/3), no Diário Oficial de São Paulo, após a condenação transitar em julgado.