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Promotor foi contra acesso de ex-marido a filho de Ana Hickmann

Ministério Público entendeu que Alexandre Correa só poderia ver filhos com Ana Hickmann por vídeo chamada, após agressão à apresentadora

atualizado

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Montagem colorida de Alexandre Correa e Ana Hickmann - Metrópoles
1 de 1 Montagem colorida de Alexandre Correa e Ana Hickmann - Metrópoles - Foto: Reprodução/Redes Sociais

São Paulo – O Ministério Público de São Paulo (MPSP) havia se posicionado contrário ao pedido do empresário Alexandre Correa para ver o filho de 10 anos que tem com a apresentadora Ana Hickmann, que foi atendido pela Justiça nesta sexta-feira (1º/12).

O promotor da Vara de Família que acompanha o caso recomendou que o contato do empresário com o filho só fosse feito por videoconferência, uma vez que Ana conseguiu uma medida protetiva contra Alexandre após ter sido agredida pelo ex-companheiro. Mas a Justiça concedeu o direito ao pai após uma nova petição de sua defesa.

O processo do caso corre na Vara de Família de Itu, no interior de São Paulo. Alexandre argumenta que não vê o filho desde 11 de novembro, por isso requereu uma liminar (pedido urgente) para ver o filho. Antes de atender o pai, a Justiça pediu para o MPSP se manifestar sobre o pedido.

Nessa sexta, o promotor André Pereira da Silva Brunoro, foi contra o requerimento de Alexandre. “O deferimento da tutela de urgência pode violar as medidas protetivas, diante da necessidade de o requerente retirar e devolver o filho na residência materna”, avaliou o promotor.

Brunoro ponderou que, em tese, o contato do pai com o filho poderia ser feito por intermédio de terceiros (uma pessoa pegaria o filho com Ana, o levaria a Alexandre e depois devolveria a criança à mãe). Mas considerou que Ana Hickmann deveria ser ouvida antes de essa decisão ser tomada, o que não poderia ser definido por meio de uma liminar.

Dessa forma, ele recomendou que a Justiça negasse o pedido de acesso do empresário à criança. “Manifesto-me para que concedido ao requerente o direito de realizar videochamadas ao filho, duas ou três vezes por semana, visando manter o vínculo afetivo existentes entre eles e o contato”, escreveu o promotor, em seu despacho.

Contudo, antes de decidir sobre o pedido, Justiça ouviu novamente a defesa de Alexandre.

Seus advogados, Diva Carla Bueno Nogueira e Enio Martis Murad, argumentaram que Ana Hickmann poderia designar qualquer funcionário dela para acompanhar a visita, que poderia ser feita na porta do condomínio deles.

A casa de Ana fica a 1,4 quilômetro da entrada do condomínio e a medida protetiva que ela obteve fala de uma distância mínima de 500 metros. Dessa forma, o filho poderia ir a pé até a porta do condomínio, acompanhado de um dos funcionários, e depois voltar para casa, sem violar a medida protetiva e sem a necessidade mais complexa de designar um terceiro. A Justiça concordou.

Alienação parental

O pedido de acesso de Alexandre ao filho com Ana Hickmann se deu em uma ação declaratória de alienação parental, argumento previsto em lei, em que um genitor é acusado de manipular um filho para afastá-la do outro genitor, que corre sob segredo de Justiça na Vara da Família da Comarca de Itu, no interior de São Paulo.

A Justiça ainda não se manifestou sobre a alienação. Em seu parecer, o promotor Brunoro recomendou à Justiça a realização de um estudo psicossocial entre Ana, Alexandre e o filho.

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