Projeto de Nunes para moradores de rua é inconstitucional, diz TJSP
Auxílio Reencontro e Vila Reencontro, de auxílio e moradia, foram declarados inconstitucionais pelo TJSP. Prefeitura recorreu ao STF
atualizado
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São Paulo — A Justiça de São Paulo declarou como inconstitucionais os projetos Auxílio Reencontro e Vila Reencontro, voltados para o acolhimento da população em situação de rua da gestão Ricardo Nunes (MDB) na Prefeitura de São Paulo.
A medida acata uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público do estado (MPSP) que questiona o processo de criação desses projetos.
Segundo o MPSP, as políticas foram construídas sem a devida participação popular e não contaram com a consulta de órgãos ligados às pessoas em situação de rua, e, por isso, contrariam os princípios constitucionais para a criação de políticas públicas.
O Auxílio Reencontro consiste em um auxílio financeiro para pessoas em situação de rua. Já proposta da Vila Reencontro é destinar uma moradia transitória para essas pessoas e suas famílias, que podem ficar nas moradias por até dois anos.
Os dois projetos foram uma resposta do poder municipal para atender ao crescimento de pessoas nas ruas da capital durante a pandemia da Covid-19. Eles foram criados em 2022, a partir do PL 427/2022, aprovado pela Câmara Municipal e posteriormente regulamentado por um decreto da Prefeitura.
A lei passou a ser questionada pelo MPSP por ter tramitado sem a devida consulta a órgãos como os conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional (Comusan), de Assistência Social (Comas) e da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Comitê PopRua).
Em outubro de 2023, a construção de uma unidade da Vila Reencontro em Itaquera, na zona leste, foi alvo de protestos de moradores da região, que criaram um abaixo-assinado questionado a implementação do projeto na região. Atualmente, o o programa possui 550 módulos e capacidade para o atendimento de 2 mil pessoas.
A ADI peticionada pelo MPSP, também questionava o Fundo de Abastecimento Alimentar, criado para custear a política de alimentação da população em situação de rua. Segundo o Ministério Público, esse processo teria sido feito com apropriações do legislativo de funções que deveriam ser executadas pelo executivo municipal.
A ação foi julgada a favor do MPSP em julho de 2024, mas a Prefeitura e o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Milton Leite (União), entraram com recursos, que foram negados na decisão de novembro.
Em nota ao Metrópoles, a Procuradoria Geral do Município informou que “recorreu à decisão e aguarda o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF)”. Os serviços continuam funcionando.