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São Paulo – A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo diz que a Mesa Diretora da Casa “não reconhece a existência de covereadores, uma vez que os mandatos de vereadores têm caráter individual e tal figura inexiste no ordenamento jurídico brasileiro”. A informação consta em um parecer em resposta a consulta feita pelo vereador Rubinho Nunes (Patriota, foto em destaque), que classifica os mandatos coletivos como uma “aberração jurídica que precisa ser exterminada”.
A afirmação da Procuradoria foi feita em resposta ao questionamento do vereador, líder do MBL, sobre se covereadores poderão assumir cargos em comissão do mandato coletivo.
Dois mandatos coletivos, a Bancada Feminista e o Quilombo Periférico, ambos do PSol, foram eleitos pela primeira vez na câmara paulistana. O formato se tornou objeto de discussões na Casa, que teve o seu primeiro dia de sessões nessa quarta-feira (3/2).
No parecer, a Procuradoria reforça que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece que tanto a candidatura como o mandato têm que ser exercidos individualmente. Assim, os grupos devem ser representados por Silvia Ferraro, da Bancada Feminista, e Elaine Mineiro, do Quilombo Periférico.
O texto diz ainda que a adoção do termo “coletivo” pelo parlamentar tende a “gerar certa confusão na condução dos trabalhos legislativos, além de evidente ruído de comunicação com o público externo e interno”.
Mandato singular
“De fato, um coletivo indica, por definição, o oposto a um elemento singular. No Legislativo, cada nome de parlementar corresponde a um mandato singular. Desse modo, a aprovação de um nome parlamentar ‘coletivo’ vira contradição à diretriz de transparência, prestigiadas pelas normas constitucionais e leis federais como a de acesso à informação”, diz o parecer.
A Procuradoria acrescenta ainda que “compete à Mesa assegurar a regularidade na condução dos trabalhos legislativos e administrativos, com máxima transparência, e um nome parlamentar coletivo não favorece tal regularidade”.