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Prefeitura demite fiscal que não barrou construção de luxo sem alvará

Prefeitura publicou nesta terça (2/7) demissão de fiscal que deixou de avisar que torre havia sido erguida sem alvará no Itaim Bibi, em SP

atualizado

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Imagem colorida mostra prédio sem alvará no Itaim Bibi em foto de 2021 - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra prédio sem alvará no Itaim Bibi em foto de 2021 - Metrópoles - Foto: Reprodução/Google Maps

São Paulo —  A Prefeitura de São Paulo demitiu o servidor público José Luiz Dias Barreira, responsável pela fiscalização de um prédio de luxo construído sem autorização no Itaim Bibi, zona oeste da capital paulista. A decisão foi publicada nesta terça-feira (2/7) no Diário Oficial.

Em fevereiro do ano passado, o Metrópoles revelou que o empreendimento de 23 andares havia sido erguida sem licença de construção e pagamento de tributos à Prefeitura pela Construtora São José. Na época, uma sindicância aberta pela Controladoria Geral do Município (CGM) revelou que a obra havia recebido pelo menos duas visitas de dois funcionário da prefeitura, em 2020 e 2022, que viraram alvo de processos administrativos.

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Prédio sem alvará no Itaim Bibi em foto de 2017
Prédio sem alvará no Itaim Bibi em foto de 2021
Prédio sem alvará no Itaim Bibi em foto de 2022
Prédio de luxo cujas obras foram embargadas no Itaim Bibi - foto de 2024
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Prédio sem alvará no Itaim Bibi em foto de 2015

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Prédio sem alvará no Itaim Bibi em foto de 2017

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Prédio sem alvará no Itaim Bibi em foto de 2021

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Prédio de luxo cujas obras foram embargadas no Itaim Bibi - foto de 2024

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Em uma delas, em outubro de 2022, José Luiz Dias Barreira, que era agente vistor, foi ao local após uma denúncia de que a obra estava sendo erguida sem o alvará da prefeitura. Segundo a sindicância da CGM, Barreira informou que o local estava fechado e sem funcionários, mas deixou de alertar a seus superiores que isso se dava porque o prédio já estava completamente erguido.

A demissão publicada no Diário Oficial cita que o servidor infringiu o artigo 195, inciso I, da Lei 8.989/79. Pela lei, o funcionário público fica proibido de realizar qualquer ação de “omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública”, sendo passível de demissão.

Além de Barreira, a obra recebeu, em fevereiro de 2020, uma visita de Elizabeth Filippini, que também deixou de avisar à época que a obra havia sido iniciada. A CGM recomendou que fosse aberto um processo sumário contra a servidora.

Por fim, a CGM também requereu a abertura de um processo administrativo contra o supervisor técnico de Fiscalização da Subprefeitura de Pinheiros Roberto Montes Martinez Serrano, que era o agente responsável em 2016, quando a Construtora São José teve o seu Alvará de Execução de Edificação Nova do prédio negado.

Torre de 23 andares

O edifício, que está quase finalizado, consiste em uma torre de 23 andares e abrigaria 20 apartamentos, além de um duplex na cobertura e quatro andares de estacionamento, localizado na rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, região de alto padrão de São Paulo.

O local está embargado desde fevereiro pela Prefeitura, que entrou com uma ação na Justiça para demolir o prédio. Já a oposição da gestão Ricardo Nunes (MDB) na Câmara Municipal pediu que a construção seja transformada em unidades habitacionais para a baixa renda.

Em nota enviada ao Metrópoles, a defesa de José Luiz Dias Barreira disse que a demissão dele é “injusta, totalmente divorciada das provas produzidas nos autos e totalmente desproporcional à conduta praticada”.

A defesa afirmou que vai “judicializar” a decisão da prefeitura e alega que “não se pode transferir a responsabilidade pela construção de um prédio a um servidor público que assumiu o setor quando o edifício já havia sido totalmente erigido”, diz o texto.

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