Por 7 a 4, STF libera juízes a julgarem casos de escritórios de cônjuge e parente
Por sete votos a quatro, ministros do Supremo Tribunal Federal derrubaram norma que prevê impedimento nesses casos
atualizado
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São Paulo — Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que juízes de todo o país podem julgar processos de partes que sejam clientes de escritórios de parentes e cônjuges dos magistrados.
A Corte acolheu um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra um artigo do Código de Processo Civil que prevê impedimento nesses casos.
O processo foi votado em plenário virtual, no qual ministros apenas anexam seus votos no sistema do STF, sem sessão com transmissão pela TV Justiça.
Relator do processo, o ministro Edson Fachin votou contra o pedido da AMB, mas foi voto vencido. Fachin afirmou que não há “nada na norma” questionada que a torne “impraticável” e que é “justa e razoável” a presunção de “ganho nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue”.
Fachin foi acompanhado pela presidente do STF, Rosa Weber, e pelos ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Barroso fez apenas uma divergência parcial. Admitiu a possibilidade de julgamento de causas de clientes em questões constitucionais, que não atingem somente os interesses das partes.
A divergência foi aberta por Gilmar Mendes. O ministro disse que o artigo questionado era “excessivamente abrangente”. O decano do STF ressaltou que já está previsto em lei que magistrados ou membros do Ministério Público fiquem impedidos de atuar em processos nos quais seu parente ou cônjuge são advogados com procuração nos autos.
Acompanharam Gilmar os ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Dos 11 ministros do STF, sete têm parentes e cônjuges que trabalham em escritórios de advocacia.
A norma derrubada pelo STF prevê que o juiz fica impedido de julgar demandas de um cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge ou parente, mesmo que no processo específico a ser julgado pelo magistrado o cliente esteja representado por outro escritório. Não bastaria observar se o escritório do advogado cônjuge ou parente está na causa.
Na ação contra a norma, a AMB a criticava por entender que ela seria inexequível, já que magistrados não teriam como ter ciência de todos os clientes de escritórios de seus cônjuges ou parentes. Com a derrubada da norma, continua valendo apenas a regra do Código de Processo Civil segundo a qual juízes não podem julgar processos em que seus parentes estejam pessoalmente nos autos como advogados, defensores públicos ou promotores.