Técnicos do TRE defendem reprovação das contas de campanha de Tarcísio
Órgão aponta omissão de despesas, depósitos em espécie acima do permitido e irregularidades na prestação de contas de Tarcísio de Freitas
atualizado
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São Paulo – A área técnica do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e a Procuradoria Eleitoral recomendaram a reprovação das contas de campanha de Tarcísio de Freitas (Republicanos), eleito governador de São Paulo em outubro.
Nessa segunda-feira (12/12), o órgão técnico divulgou um parecer – endossado pela Procuradoria – indicando omissão de despesas, irregularidades no uso dos fundos partidário e eleitoral, depósitos em dinheiro acima do valor permitido e divergências de valores de contratos.
Um dia depois, a campanha de Tarcísio carregou no sistema do TRE mais de mil documentos, incluindo notas fiscais e planilhas de controle, para tentar sanar as irregularidades.
Diante da nova leva de recibos, o desembargador Silmar Fernandes, relator das prestações de contas no tribunal, determinou que a área técnica avalie novamente a declaração.
No despacho, ele chama a atenção da campanha de Tarcísio ao dizer que, por causa da entrega tardia dos documentos, o julgamento das contas provavelmente será feito fora do prazo eleitoal. Candidatos eleitos, como o próprio Tarcísio, devem ter as prestações julgadas até 3 dias antes da diplomação.
A diplomação de Tarcísio está marcada para a próxima segunda-feira (19/12). Com isso, as contas deveriam ser julgadas até esta sexta (16/12).
“Ademais, considerando a juntada na presente data, será inviabilizado o cumprimento do prazo de julgamento das presentes contas previsto no Calendário Eleitoral, atraso que, todavia, não poderá ser atribuído a este magistrado”, declarou o desembargador Silmar Fernandes.
Irregularidades
Foram apontadas irregularidades no uso de R$ 734.241,06 do fundo partidário para pagar uma empresa que terceiriza a contratação de funcionários, além de R$ 27.450,90 do fundo eleitoral para serviços de uma agência de turismo e uma clínica médica. Nos dois casos, há a reclamação de que faltou discriminar os contratos e serviços prestados à campanha.
A área técnica apontou também recebimento direto de R$ 62.000 vindos de duas pessoas que foram identificadas como permissionárias de serviço público (ou seja, que enquanto pessoas jurídicas são autorizadas a prestar serviços públicos por meio de contratos administrativos, como empresas de engenharia para execução de obras)
Um deles é sócio de uma produtora de açúcar e etanol, enquanto o outro é sócio de uma construtora. A campanha de Tarcísio argumenta que o primeiro pode usufruir de bens públicos para uso particular, o que não configura como irregularidade de acordo com a legislação eleitoral. Já o segundo, ainda segundo a campanha, não é permissionário e apenas atuou como responsável técnico em um loteamento em Caieiras, interior de São Paulo.
Também foram identificados depósitos em dinheiro acima de R$ 1.064,10 que somam R$ 26.000. A lei eleitoral só permite depósitos em espécie acima do valor citado por meio de transferências eletrônicas ou cheque cruzado nominal.
Já R$ 24.385.500,00 destinados a uma empresa de computação – com verbas dos fundos eleitoral, partidário e outros recursos – foram considerados irregulares pela falta de detalhamento dos serviços prestados. Isso inclui R$ 8.501.303,00 em subcontratações feitas pela companhia.
Em um dos casos, foi identificada a omissão de R$ 1.248,30 em despesas com uma empresa de gestão financeira, cujas notas fiscais do serviço não haviam sido anexadas ao processo.
Procurada pelo Metrópoles, a assessoria de imprensa de Tarcísio de Freitas afirmou ter enviado ao Tribunal todos os documentos relativos ao processo e disse ter esclarecido as dúvidas que restavam sobre a prestação de contas.
“Todas as notas fiscais, contratos e comprovantes de pagamento referentes aos questionamentos feitos pelo TRE já foram anexados ao processo. Todos estes temas foram esclarecidos e submetidos ao relator para apreciação, conforme os ditames da Justiça Eleitoral”, disse em nota.