STF extingue processo, e Marcus Holanda retorna à presidência do Pros
Com a decisão do STF, volta a valer decisão do TJDFT que colocou Marcus Vinicius de Holanda como legítimo presidente do Pros
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu o processo que autorizou a manutenção da diretoria do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), comandada por Eurípedes Gomes de Macedo Júnior, durante o período eleitoral.
Com a nova decisão, Marcus Vinicius Chaves de Holanda e a antiga diretoria devem reassumir os cargos, conforme determinou a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em março do ano passado.
Em agosto de 2022, foi deferido a liminar para suspender os efeitos da decisão do TJDFT e determinar o retorno de Eurípedes Júnior, autor da ação, ao cargo de presidente do Diretório Nacional Pros, até o julgamento final do processo.
A medida acabou referendada pelo STF, diante do risco da demora no caso, ante a iminência do fim do prazo para a realização das convenções partidárias, nos termos do calendário eleitoral.
Em setembro, Eurípedes apresentou novo pedido liminar, no qual relatava que Holanda, na “autodeclarada condição de Presidente Nacional do Pros”, convocou uma Convenção Nacional para o dia 3 de novembro de 2022, às 10h, na sede do partido.
“Em consonância com a Procuradoria-Geral Eleitoral, deferi parcialmente a medida liminar, tornando sem efeito o ato de convocação da convenção partidária, medida referendada à unanimidade pelo Plenário desta Corte, em que foi concedida cautelar apenas para tornar sem efeito o ato de convocação da Convenção Nacional do partido”, destacou o ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro esclarece que a ação reclamatória proposta por Eurípedes foi ajuizada com a finalidade de preservar a competência da Corte Superior durante o processo eleitoral, tendo em vista a influência direta que o conflito interpartidário, até então submetido ao exame do TJDFT, exercia sobre as eleições presidenciais.
Com o término do período eleitoral e o exaurimento das medidas necessárias a garantir a normalidade da eleição presidencial, o magistrado concluiu que se deve reconhecer a “perda superveniente do objeto da presente reclamação, uma vez que o foro ordinário para dirimir as disputas partidárias é a Justiça Comum, conforme aponta, há muito, nossa jurisprudência”.
Assim, volta a valer a decisão da 8ª Turma Cível do TJDFT, que declarou a validade da reunião nacional que destituiu a diretoria anterior do Pros, em janeiro de 2020, bem como a convenção nacional extraordinária do partido, em julho de 2020, que nomeou a nova diretoria. Ambos os atos colocam Marcus Vinicius de Holanda novamente como legítimo presidente.