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Servidora acusa prefeito do interior de SP de chantagem

Agente de saúde denuncia prefeito e vice de Penápolis (SP) por abuso de poder e censura. Grupo no Facebook seria alvo de pressão.

atualizado

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PENAPOLIS-DENUNCIA
Denúncia Penápolis- Metrópoles
1 de 1 Denúncia Penápolis- Metrópoles - Foto: PENAPOLIS-DENUNCIA

Elaine Cristina dos Santos Triveloni, agente comunitária de saúde em Penápolis, interior de São Paulo, acusa o prefeito Carlos Henrique Rossi Catalani (PSD) (à direita na foto em destaque) e a vice-prefeita Mirela Fink Hassan Rufato (Podemos) de usarem o poder político para pressioná-la a fechar o grupo “Língua Solta Penápolis” no Facebook, que foi criado há sete anos, conta mais de 12 mil membros, e funciona como uma espécie de praça pública virtual da cidade.

Uma denúncia foi protocolada na Justiça Eleitoral no dia 1º de outubro deste ano e traz à tona suspeitas de abuso de poder e tentativa de censura na cidade do interior, que tem 63.317 habitantes, segundo o último Censo, e fica a 492 km de São Paulo. Segundo Elaine, ela foi transferida do posto de saúde no Bairro Jardim Del Rey para o posto localizado no bairro Silvia Costa, a 8km de distância, em julho de 2022. Ela garante que não foi esclarecido o motivo para a decisão. A partir de janeiro de 2024, as chantagens teriam começado.

A acusação, apresentada pela coligação “Simplicidade e Trabalho que Transformam”, composta pelos partidos PP, MDB, Podemos, PL e União Brasil, também inclui o nome do servidor municipal Armando Soares, conhecido como Armandinho (à esquerda na foto em destaque), apontado como o responsável direto pelas pressões. Atualmente, ele ocupa cargo de chefe de Cultura da prefeitura da cidade e é candidato a vereador pelo Novo.

Segundo Elaine, Armandinho teria oferecido a ela o retorno ao seu antigo local de trabalho, no Jardim Del Rey, em troca do fechamento do grupo na rede social. A transferência de Elaine para o outro lado da cidade foi uma manobra que, segundo a denúncia, teve o objetivo de puni-la pelas críticas.

Conversas anexadas ao processo, incluindo áudios e prints de mensagens, demonstram que Armando Soares teria prometido conversar com as autoridades para ajudar Elaine a voltar ao antigo posto de trabalho, desde que ela concordasse em desativar o grupo. Em uma das conversas, Soares teria afirmado: “Fecha a página. Acabou o seu sofrimento. Agora eu já conversei com as pessoas que precisavam e está todo mundo só esperando”.

Ouça trechos da ligação de voz entre Elaine e Armandinho:

É importante destacar que muitos agentes comunitários de saúde são contratados como servidores públicos pelo governo, mas seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, possuem vínculo celetista. Por isso, Elaine relata que seu maior receio era aceitar o acordo de apagar o grupo para retornar a Del Rey e, ao chegar lá, ser demitida.

Veja no mapa onde Elaine trabalhava (bairro Jardim Del Rey) e o local para onde ela foi transferida (bairro Silvia Costa):

Mapa de Penápolis - Metrópoles

Ouça depoimento de Elaine Cristina:

 

Veja parte das conversas:

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Candidato a vereador Armandinho Soares e prefeito Caíque Rossi juntos.

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Armaninho Soares, candidato a vereador, responsável por fazer as chantagens

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Mirela Fink Hassan Rufato, vice-prefeita de Penápolis

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Candidato a vereador Armandinho Soares e prefeito Caíque Rossi juntos.

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Grupo no Facebook que tem a finalidade de reclamações e manifestações políticas, informações sobre queimadas, desaparecimento de pessoas e aninais de estimação, entre outros tantos assuntos relevantes para a comunidade

Arquivo pessoal

De acordo com a denúncia, essa tentativa de silenciamento havia sido coordenada pelo prefeito Carlos Henrique Rossi Catalani e pela vice-prefeita Mirela Hassan, que teriam usado Soares como intermediário para evitar que as críticas à gestão continuassem circulando no grupo.

A coligação agora pede a cassação do registro de candidatura dos investigados e a inelegibilidade de todos por oito anos, com base na Lei Eleitoral, que proíbe que políticos usem funcionários públicos para obter vantagens em campanhas eleitorais.

“A Lei 9.504/97, no seu artigo 73, trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Uma dessas condutas vedadas, o inciso V, envolve justamente apadrinhamentos e perseguições políticas. As penas para essas práticas são multa e/ou cassação, a depender da gravidade de cada caso concreto. Há ainda a possibilidade de incidência do art. 22 da LC 64/90 sobre abuso do poder político, que, também dependendo da gravidade das circunstâncias de cada caso concreto, pode gerar cassação e inelegibilidade.”, explica o advogado eleitoral Alexandre Rollo.

Os envolvidos foram procurados pela reportagem para comentar o caso, mas ainda não se pronunciaram. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

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