Lewandowski tranca em definitivo ação de caixa 2 que envolvia Alckmin
Ministro do STF estendeu a todos os réus decisão que trancou ação penal movida contra Geraldo Alckmin por suposto caixa 2 da Odebrecht
atualizado
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São Paulo – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), trancou em definitivo a ação penal movida pelo braço eleitoral da Lava Jato contra o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), por suposto recebimento de caixa 2 da Odebrecht nas eleições de 2010 e 2014, quando ele foi eleito e reeleito governador de São Paulo.
Lewandowski já havia trancado a ação penal de forma exclusiva para Alckmin, em dezembro de 2022, por considerar que a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral paulista se baseava em provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht que foram julgadas “imprestáveis” e “nulas” pela Segunda Turma do STF, no início do ano passado.
No último dia 17 de março, o ministro Ricardo Lewandowski, que irá se aposentar neste mês, estendeu a decisão a todos os demais réus da mesma ação penal, a pedido da defesa de Marcos Monteiro. Ex-secretário de Planejamento de São Paulo e ex-tesoureiro tucano, Monteiro era apontado como intermediário do suposto caixa 2 de Alckmin. Foi atribuído a ele o codinome M&M nas planilhas do departamento de propinas da Odebrecht.
A decisão do ministro do STF também beneficia um doleiro, cinco ex-executivos da Odebrecht e um ex-assessor do governo Alckmin chamado Sebastião Eduardo Alves de Castro, acusado de receber dinheiro em espécie da empreiteira. Gravações telefônicas obtidas pela Polícia Federal mostram um funcionário do doleiro usado no esquema combinado a entrega de “encomenda” na casa de Castro, em 2014.
Ao todo, Alckmin foi denunciado em 2020, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), pelo recebimento de R$ 11,3 milhões via caixa 2, nas eleições de 2010 e 2014. O ex-governador e atual vice-presidente da República, que sempre negou as acusações, chegou a ter os bens bloqueados pela Justiça nesta ação. Apesar disso, ele ainda é réu em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Minisério Público na Justiça paulista pelo mesmo motivo.