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Justiça proíbe gestão Nunes de retirar barracas de moradores de rua

Decisão da Justiça de impedir a retirada de bens de moradores de rua ocorre em ação de padre Júlio Lancellotti, Guilherme Boulos e entidades

atualizado

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Prefeitura de São Paulo
Ricardo Nunes Salles
1 de 1 Ricardo Nunes Salles - Foto: Prefeitura de São Paulo

São Paulo – A Justiça de São Paulo determinou nesta sexta-feira (17/2) que a gestão Ricardo Nunes (MDB) paralise a retirada de moradores de rua das vias da cidade mediante a apreensão de colchões e barracas que elas usam para dormir.

A decisão liminar (provisória) é da juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina, da 7ª Vara da Fazenda Pública, e atende pedido feito em uma ação proposta pelo padre Júlio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua da Igreja Católica, o deputado federal Guilheme Boulos (PSol-SP) e representantes de entidades ligadas ao atendimento de moradores de rua.

A ressalva, decidiu a juíza, é quando os pertences dos moradores de rua impeçam a circulação nas vias ou quando houver risco às pessoas.

Além disso, a juíza mandou a Prefeitura apresentar em até 15 dias dados sobre as vagas em de acolhimento da população de rua disponíveis na cidade, como quantidade, localização e demais detalhes (se a vaga é masculina, feminina ou familiar, se aceita animais ou carroças e horários de entrada e saída, por exemplo).

Os ativistas em favor da população sem teto haviam ingressado com uma ação nesta quinta-feira (16/2) contra o que chamaram de “política sistemática” de retirada da população das ruas com confisco de colchões e barracas dessa população.

O documento citava entrevista do subprefeito da Sé, Alvaro Camilo, ao Metrópoles, em que ele disse que chegaria um momento de usar “munição química” contra a população da Cracolândia.

O texto da ação também dizia que as pessoas que ficavam sem colchões e barracas nem sempre conseguiam vagas em centros de acolhida da Prefeitura, uma vez que a quantidade de vagas (cerca de 16 mil) é menor do que o total de pessoas nas ruas da cidade  (42 mil, segundo a própria Prefeitura).

A Prefeitura havia informado que todas as ações de remoção na cidade obedeciam legislação municipal específica sobre o tema, e que bens duráveis apreendidos iam para um depósito.

A juíza marcou uma audiência para o próximo dia 24 (sexta-feira) entre os autores da ação e a Prefeitura antes de uma decisão definitiva sobre o assunto.

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