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Imóvel no Guarujá: juiz nega pedido de Lula contra sucessora da OAS

Juiz indeferiu pedido de Lula para penhorar R$ 815,3 mil da sucessora da OAS, em restituição do dinheiro pago por apartamento no Guarujá

atualizado

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Foto colorida mostra presidente Lula. Ele está com a mão na boca - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida mostra presidente Lula. Ele está com a mão na boca - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

São Paulo – O juiz Rogério Márcio Teixeira, da 34ª Vara Cível da Justiça de Sâo Paulo, indeferiu um pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para penhorar R$ 815,3 mil dos bens da Metha, empresa sucessora da OAS, como forma de cumprir sentença que obrigou a empreiteira a restituir as parcelas pagas pelo petista por um apartamento no Guarujá, no litoral paulista.

O imóvel no Condomínio Solaris, de frente para o mar, foi pivô do processo no qual Lula chegou a ser condenado e preso na Operação Lava Jato — a acusação era de que o tríplex no mesmo prédio, que substituiu o apartamento convencional, foi uma vantagem indevida oferecida pela OAS, em troca de contratos com a Petrobras. O processo foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou o ex-juiz Sergio Moro parcial no caso.

Desde 2021, a defesa de Lula tenta na Justiça o cumprimento da sentença que condenou a OAS e a Bancoop a devolverem, de forma corrigida, as parcelas que foram pagas pela ex-primeira dama Marisa Letícia (falecida em 2017) para adquirir o apartamento no Guarujá. A decisão, porém, não foi cumprida porque a Justiça não encontrou nenhum centavo nas contas bancárias das empresas.

Na sequência, o advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, pediu à Justiça que o bloqueio atingisse as contas da Metha, novo nome dado à OAS, que entrou em recuperação judicial após ser pega na Lava Jato. Ele alegou que a empreiteira baiana mudou de nome “como forma de escapar dos seus credores” e que, em seu último balanço divulgado, em 2018, declarou receita de R$ 28 milhões.

No último dia 17 de janeiro, contudo, o juiz Rogério Márcio Teixeira indeferiu o pedido, dizendo que “as alegações de abuso e de sucessão empresarial devem ser discutidas na via incidental de desconsideração da personalidade jurídica”, ou seja, em outro processso, porque o pedido inicial de cumprimento de sentença a favor de Lula foi feito contra o CNPJ da OAS.

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