Fim de passe livre para idoso em SP é inconstitucional, decide Justiça
Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que fim da gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos é inconstitucional; Prefeitura não comenta
atualizado
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São Paulo – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em julgamento realizado na quarta-feira (23/11), que o retorno da cobrança de tarifa de ônibus para pessoas entre 60 e 64 é inconstitucional e que, portanto, a Prefeitura deve voltar a conceder passe livre para este público, como ocorreu entre o fim de 2013 e o começo de 2021. A decisão é resultado de uma ação movida pelo PT.
O fim do benefício em 2021 se deu por meio de uma emenda inserida por aliados do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), na Câmara Municipal, em um projeto de lei que tratava de mudanças no esquema de fiscalização das subprefeituras, o que na época foi denunciado por vereadores da oposição como uma manobra conhecida como “jabuti” (quando um parágrafo sobre um assunto é inserido em uma lei que trata de um tema totalmente diferente), feito para que a medida tida como impopular fosse aprovada sem resistências da população. A votação ocorreu em na última sessão da Câmara antes do natal, em 23 de dezembro daquele ano.
Os desembargadores do TJ concordaram com esse entendimento, afirmando que uma mudança tão significativa teria de ser discutida em um projeto de lei próprio e, por isso, julgaram que a mudança foi inconstitucional.
A Prefeitura de São Paulo não comentou a decisão. Por nota, a gestão Nunes informou que não havia sido intimada sobre a decisão, que ocorreu em sessão pública do Órgão Especial.