Polícia vê como leviana tese de legítima defesa de atirador de rodovia
Adriano Domingues da Costa, que deu cinco tiros contra ocupantes de carro na rodovia Catello Branco, disse que havia sido ameaçado com arma
atualizado
Compartilhar notícia
São Paulo — A Polícia Civil de Itapetininga, no interior de São Paulo, considera “leviana” a explicação dada pelo empresário Adriano Domingues da Costa (foto de destaque) para o episódio em que deu cinco tiros contra o carro de um casal na rodovia Castello Branco na última sexta-feira (14/6). O suspeito, que tinha um mandado de prisão temporária em aberto, foi preso nessa quarta (19/6).
À polícia, Adriano sustentou a versão de que o condutor do veículo que foi alvo dos disparos teria tentado jogá-lo para fora da pista mais de uma vez e feito uma série de ameaças, exibindo uma arma.
O delegado Franco Augusto Ferreira, da Delegacia de Investigações Gerais de Itapetininga, disse ao Metrópoles que a suposta arma não foi encontrada pela polícia. Ela também não aparece na filmagem feita pelas vítimas. Franco afirma que a tese de legítima defesa também não se sustenta.
“A arma que ele diz ter visto nunca apareceu. Não existe vídeo, não existe nenhum elemento que corrobore com isso. É uma argumentação vazia, porque não encontra amparo em mais elementos. Mas nada justifica a conduta dele, até porque ele não estava diante de uma ameaça injusta e iminente”, afirma o delegado.
“Por duas ocasiões ele veio a parar o veículo. Ele poderia ter seguido o caminho dele. Esse argumento de legítima defesa me parece muito vago”, complementa ele.
Vídeo:
Tentativa de homicídio
A defesa de Adriano Domingues da Costa sustenta a tese de que não houve tentativa de homicídio porque o veículo era blindado. O advogado Luiz Carlos Valsecchi afirma que o empresário só efetuou os disparos ao perceber a blindagem.
Segundo Valsecchi, trata-se de um crime impossível, quando há impossibilidade de conclusão do ato ilícito em razão de uma incapacidade do meio ou impropriedade do objeto usado.
O advogado diz que seria impossível que os projéteis atravessassem a blindagem. Para a polícia, a argumentação parece “leviana demais”.
“O fato de ter ou não blindagem não retira a eficácia da conduta. É um fator limitante, mas isso tem que ser analisado de uma maneira conjuntural. Se a blindagem está com a validade dentro do prazo, se sucessivos disparos no mesmo ponto poderiam furar a blindagem. Dizer que ele não teria condições, por absoluto, de lesar a vítima sem algo mais robusto, só com a palavra dele, me parece leviano demais”, afirma Ferreira.
O delegado afirma que a polícia solicitou exames periciais para avaliar a eficácia da blindagem. O resultado, diz ele, será um elemento importante para determinar a tipificação do crime. “Tem porte de arma de fogo de uso restrito e, se não for o caso da tentativa de homicídio, disparo de arma de fogo em local público. No mínimo, isso está muito claro e evidente”.