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Justiça contribui para violência policial contra negros, aponta estudo

Estudo publicado pela FGV analisou oito casos emblemáticos de mortes promovidas por ações policiais entre 1992 e 2020

atualizado

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Aline Massuca/ Metrópoles
Caso Genivaldo - Artistas e políticos protestam contra violência policial
1 de 1 Caso Genivaldo - Artistas e políticos protestam contra violência policial - Foto: Aline Massuca/ Metrópoles

São Paulo – Um estudo realizado pelo Núcleo de Justiça Racial e Direito, da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo, aponta que órgãos do sistema judicial brasileiro, como o Ministério Público e diferentes tribunais, contribuem para a falta de punição a policiais envolvidos em ações que resultam em mortes de pessoas negras.

Os pesquisadores analisaram os processos judiciais de oito casos emblemáticos de violência policial ocorridos entre 1992 e 2020. Entre eles estão o massacre do Carandiru (1992), o caso da favela Naval (1997) e o massacre de Paraisópolis (2019).

O estudo, publicado neste mês, partiu da premissa que a letalidade policial no Brasil afeta de maneira desproporcional a população negra.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) de 2021 mostram que 84% das vítimas de mortes decorrentes de intervenções policiais eram negras. Além disso, no mesmo ano, enquanto a taxa de mortalidade de ações polícias entre vítimas brancas caiu 30%, a de negros subiu 6%.

A segunda premissa da pesquisa é a ausência de responsabilização dos policiais implicados nesse tipo de ocorrência.

Segundo o documento, o sistema de justiça criminal não investiga ou não julga casos de letalidade policial com a devida diligência. O texto lista algumas práticas para tal, como a má-instrução de investigações, o arquivamento de inquéritos policiais, as absolvições sumárias e as anulações em segunda instância de condenações do Tribunal do Júri.

Conclusões do estudo

A partir do estudo processual dos oito casos, a pesquisa chegou a algumas constatações. Uma delas é a de que o Ministério Público, responsável por oferecer a denúncia contra os agentes, acaba por vezes acatando os argumentos das defesas, sem a devida atenção às versões das vítimas.

“Quando você pega o desenvolvimento processual, você conclui que em várias ocasiões o MP poderia fazer a representação da voz das vítimas e não simplesmente reproduzir o que foi coletado por parte dos policiais. Talvez por ser uma instituição de estado, (o MP) acaba criando uma identidade com o funcionalismo público, parece até uma postura corporativa muitas vezes”, afirma o pesquisador Paulo César Ramos, um dos coordenadores do estudo.

Segundo o FBSP, no ano de 2016, os Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e de São Paulo pediram à Justiça o arquivamento de nove em cada dez casos de mortes provocadas por policiais nas capitais fluminense e paulista.

A pesquisa cita que em casos midiáticos, como Paraisópolis, em São Paulo, e a Chacina do Borel, no Rio, as ações policiais só foram devidamente apuradas após intensa pressão social e repercussão em veículos de imprensa.

Outro ponto destacado é a reversão ou anulação, em instâncias superiores, de condenações contra agentes públicos no Tribunal do Júri.

“Na nossa pesquisa, isso apareceu em todos os três casos que chegaram a ser sentenciados pelo Tribunal do Juri: Carandiru, Favela Naval e chacina do Borel. Reformar uma decisão do Juri é algo que tecnicamente é uma anomalia. Para acontecer uma anulação, seria preciso que as decisões dos jurados estvessem completamente desconectadas dos fatos trazidos nos autos processuais e não foi isso o que aconteceu”, afirma Inara Firmino, uma das autoras do estudo.

Racismo institucional

Os pesquisadores afirmam que o Brasil não possui um arranjo legal que seja modulado por questões raciais. Ou seja, não estão explícitas na lei ou na organização das instituições motivações raciais, embora o resultado prático seja a desigualdade motivada pela cor.

“A ideia do racismo institucional é que está por trás disso”, diz Paulo César Ramos. “É quando a instituição demonstra produção de desigualdade racial nos resultados da sua atuação. Embora não tenha por base a distinção racial, como é o caso do sistema do apartheid, o funcionamento dela e o desenvolvimento das suas ações acabam levando para um conjunto de micro-decisões que acabam produzindo uma desigualdade racial”.

Segundo a Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciario, divulgada em setembro de 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as escolas de magistratura não têm, em sua maioria, promovido cursos relacionadas à questão racial. Apenas 32% oferecem cursos envolvendo o tema e somente 17% delas mapearam o interesse de magistrados e servidores sobre o assunto.

De acordo com a pesquisa, essa ausência tem relação direta com a ausência de dados relativos à raça e à discussão do racismo pelo sistema de Justiça.

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