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Justiça mantém pena de 38 anos para homem que matou namorada grávida

Caso de feminicídio ocorreu em Guarulhos, em fevereiro de 2020; jovem foi morta asfixiada e teve o corpo jogado em rio após negar aborto

atualizado

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Vítima feminicídio
1 de 1 Vítima feminicídio - Foto: Reprodução/Facebook

São Paulo – A Justiça de São Paulo manteve a condenação de 38 anos e cinco meses de prisão em regime fechado por feminicíio para um homem que matou a namorada asfixiada em Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo.

O crime ocorreu em fevereiro de 2020. O Tribunal de Justiça negou em novembro deste ano um pedido da defesa para a redução da pena aplicada pelo Tribunal de Júri. A informação foi divulgada pelo TJ neste final de semana. A condenação dada em 5 de maio de 2022 foi pelo crimes de feminicídio e ocultação de cadáver.

Carlos Pinho dos Santos asfixiou a namorada Marcela Aranda, que estava grávida, depois de tentar convencer a companheira a realizar um aborto por meio de uso de remédios. De acordo com os autos do processo, o agressor depois abandonou o corpo na margem de um rio na divisa entre São Paulo e Minas Gerais, a cerca de 200 quilômetros de Guarulhos.

O homem se entregou à polícia em fevereiro de 2020, quando confessou o crime e informou onde havia deixado o corpo.  A defesa pediu redução da pena sob o argumento de que a confissão poderia servir como atenuante.

A relatora, desembargadora Fátima Gomes, afirmou em seu voto que a pena elevada é importante como forma de reprovação social do feminicídio qualificado e da ocultação do cadáver.

“As circunstâncias específicas demonstram presença de frieza emocional, insensibilidade e inegável ódio ao matar sua namorada. Esse crime demonstra ausência de compaixão ao ser humano, quer em relação vítima, quer em relação ao próprio filho ainda em gestação”, destacou a juíza.

A magistrada ainda negou o recurso afimando que o réu não confessou a intenção deliberada de matar a namorada, alegando que o caso tenha se tratado de uma fatalidade, versão que, segundo ela, não teve respaldo nos autos. “O acusado quis se eximir e até mesmo se esquivar de eventual condenação pelo delito, em frustrada tentativa de ludibriar o julgador. Ou seja, não cooperou para o esclarecimento integral do delito”, afirmou.

O julgamento contou ainda com o voto de outros dois desembargadores, que acompanharam a relatora.

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