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PMs que amarraram homem negro durante prisão em SP são absolvidos

Juiz militar, o mesmo afastado após revogar prisão de um cabo acusado de corrupção, afirmou que policiais militares não agiram com dolo

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Imagem mostra homem sendo arrastado por soldados da PM - Metrópoles
1 de 1 Imagem mostra homem sendo arrastado por soldados da PM - Metrópoles - Foto: Reprodução

São Paulo — O Tribunal de Justiça Militar absolveu os seis policiais militares acusados de amarrar as mãos e os pés de um homem negro que havia furtado um mercado na Vila Mariana, zona sul de São Paulo, em junho do ano passado. Os agentes eram acusados de tortura.

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A cena foi filmada por uma testemunha dentro da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), para onde o suspeito, o morador de rua Robson Rodrigues Francisco, na época com 32 anos, foi levado pelos PMs após ser detido com duas caixas de bombom avaliadas em R$ 30. Nas imagens, ele parece alterado e grita várias vezes (veja abaixo).

Na época da ocorrência, os PMs foram afastados. Já Robson foi solto após ficar cerca de um mês preso. A defesa dele alegou que o furto dos bombons foi “famélico”, ou seja, aquele cometido diante de uma situação de risco, como fome ou doença.

A decisão do TJM é do dia 13 de setembro, mas sua leitura aconteceu na quarta-feira (18/9). O juiz militar Ronaldo João Roth entendeu que os cinco soldados e um sargento não agiram com dolo e afirmou que eles cumpriram “diretrizes profissionais”.

Roth ainda pontuou que o uso de amarras por corda, nos casos de imobilização, é uma medida legal prevista na normatização da Polícia Militar de São Paulo.

Também tramita na Justiça comum um pedido de indenização por danos morais movido pela defesa do morador de rua contra o Estado. Ainda não há prazo para a sentença.

Juiz militar afastado

O juiz Ronaldo Roth, que absolveu os PMs envolvidos no caso, foi afastado por dois anos, por meio de um processo administrativo disciplinar, após ter revogado a prisão de um cabo acusado de corrupção passiva.

A sessão que decretou o desligamento por dois anos do magistrado ocorreu na segunda-feira (16/9). Os sete desembargadores militares que participaram da sessão foram unânimes na decisão.

Em nota ao Metrópoles, o TJM informou que, além do caso que resultou no o afastamento do juiz, ele já havia sido punido “por outros fatos”, no ano passado, “com duas penas de advertência e uma de censura”.

Ronaldo Roth foi procurado na quinta-feira (19/9), mas não se manifestou. O espaço segue aberto.

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