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PM é condenado por atirar e matar empresário no litoral de São Paulo

PM foi condenado em júri popular; ele matou empresário durante confusão familiar em 2022 em Peruíbe, no litoral de São Paulo

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São Paulo — O policial militar Ivan Luis Santos de Oliveira foi condenado na quarta-feira (28/2) a mais de 15 anos de prisão pela morte de um empresário em março de 2022, em Peruíbe, no litoral de São Paulo. O assassinato aconteceu durante uma confusão entre a vítima e parentes do PM.

O empresário Jorge Augusto Serafim, que tinha 37 anos, acabou no meio de uma briga envolvendo familiares de Oliveira. O policial se aproximou e disparou com uma pistola .40 na direção da vítima.

O empresário chegou a ser socorrido, mas durante o trajeto até o hospital, o carro onde estava se envolveu em um acidente na Serra de Guaraú.

Já Oliveira fugiu do local e foi parado durante uma abordagem na entrada da cidade de Peruíbe. Na época, pessoas que presenciaram o crime chegaram a afirmar que o PM estaria alcoolizado. Após ser preso em flagrante, ele se negou a fazer o teste do bafômetro.

Após a condenação no júri popular, a pena imposta pelo juiz Guilherme Pinho Ribeiro foi de 15 anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime fechado.

“O disparo da arma de fogo foi perpetrado em local público, com diversas pessoas, gerando perigo comum a sujeitos estranhos ao conflito. Não bastasse, as filhas da vítima presenciaram o homicídio, crianças à época dos fatos, fato este que já justifica a exasperação da pena-base”, disse o magistrado.

Na sentença, o juiz destacou também que “o acusado é policial militar, pessoa treinada para promover a segurança da população, mostrando-se a conduta mais censurável, pois deveria combater e evitar a prática de crimes”.

O que diz a defesa

O advogado Alexandre Taveira, que representa o PM, diz que irá apelar ao Tribunal de Justiça por um novo julgamento. Segundo a defesa, o júri foi repleto de nulidades causadas pelo Promotor de Justiça, “bem como restou claro que ele não conseguiu provar como os fatos realmente aconteceram”.

A defesa diz que a tese da promotoria apenas se baseou em “trampolinices emocionais, ou seja, fugiu completamente das provas dos autos, motivo pelo qual a decisão dos jurados foi injusta”.

“Em determinado momento do julgamento o próprio promotor de Justiça assumiu que o parecer técnico feito por ele estava errado e não demonstrava a real dinâmica dos acontecimentos, um equívoco proposital que confundiu os Julgadores, razão pelo qual fatalmente esse caso será levado a um novo julgamento”, diz o advogado.

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